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Economia Revisado por ULTRA AI

Crise econômica, 'santinho' nas redes e mais: casos na Justiça mostram formas mais comuns de assédio

Pesquisa inédita do TST analisou processos e identificou as principais estratégias usadas para pressionar trabalhadores durante as eleições.

4 min de leitura
Crise econômica, 'santinho' nas redes e mais: casos na Justiça mostram formas mais comuns de assédio

Crescem os números de processos e denúncias por assédio moral no trabalho.

Essas são algumas das situações mais frequentes em processos de assédio eleitoral que chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e foram analisadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada com exclusividade ao g1.

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O estudo mostra como a pressão política ocorre dentro das empresas e quais estratégias são mais frequentemente utilizadas contra trabalhadores durante períodos eleitorais.

Muitos desses processos foram ajuizados após o trabalhador deixar o emprego, fazendo com que casos de uma eleição apareçam no ano seguinte.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no país. Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a instituição de mecanismos específicos para identificação desses casos.

É nesse conjunto de casos que o TST buscou entender como o assédio eleitoral acontece na prática. O tribunal fez uma pesquisa qualitativa com 138 processos de todas as regiões do país, selecionados em uma amostra estatisticamente válida.

Terror psicológico é a forma mais comum.

A modalidade mais recorrente identificada nos processos foi o chamado terror psicológico, presente em 81,9% dos casos analisados.

🔎 Trata-se da disseminação de narrativas alarmistas sobre possíveis resultados eleitorais. Entre os exemplos estão mensagens associando a vitória de determinado candidato ao fechamento de empresas, perda de empregos, redução salarial, crise econômica ou colapso social.

O ambiente digital também é um dos principais meios de execução do assédio eleitoral. Ferramentas virtuais estiveram presentes em 67,4% dos processos analisados.

A pesquisa identificou práticas como.

Outro mecanismo recorrente identificado pela pesquisa foi a pressão econômica. Ela esteve presente em 61,6% dos processos analisados e inclui situações como.

ameaças de demissão;ameaças ligadas ao salário;perda de função ou benefícios;promessas de vantagens financeiras;oferta de prêmios e recompensas associadas a posicionamentos políticos.

O estudo aponta ainda que o assédio eleitoral raramente se restringe à conduta isolada de um chefe. Em 92% dos processos analisados, foram encontradas características de assédio institucional, quando a pressão política está associada à própria estrutura ou cultura organizacional da empresa.

Nesses casos, a pesquisa identificou o envolvimento da alta administração nas práticas de assédio, além do uso de canais corporativos para propaganda político-partidária.

Também foram relatadas reuniões internas com conteúdo eleitoral, orientações de como se manifestar e convocações de funcionários para atividades de campanha, como carreatas e panfletagens.

Em parte dos casos, houve ainda a utilização da jornada de trabalho para atividades relacionadas às eleições.

Segundo o TST, a maior parte das ações está concentrada em cinco estados. São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina respondem juntos por cerca de 56,3% dos processos registrados.

A maioria absoluta dos processos foi apresentada pelos próprios trabalhadores. Dos 738 casos registrados, 644 foram ajuizados por pessoas físicas.

O assédio eleitoral passou a ter identificação própria no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a edição da Resolução CSJT nº 355. Hoje, o tema conta com.

Em julho deste ano, a regra foi atualizada. Juízes que identificarem indícios de assédio eleitoral devem comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho também mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral, como ameaças.

Além de indenizações, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas para interromper o assédio eleitoral, como retirar conteúdos irregulares, divulgar comunicados, promover campanhas e treinamentos, criar canais de denúncia e programas de prevenção.

Também pode proibir o monitoramento de posicionamentos políticos dos trabalhadores ou o uso da estrutura da empresa para propaganda eleitoral.

O descumprimento pode resultar em multas diárias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Economialink

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