A Casas Bahia comunicou a investidores a suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas contra a empresa por 180 dias.
A companhia manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao assunto tratado neste fato relevante", afirma a empresa no comunicado.
No despacho de sexta-feira (28), a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira reconheceu a tese de que a corrida de credores contra o patrimônio do grupo e os bloqueios judiciais já concedidos são um risco à reestruturação da empresa a justificam a blindargem temporária.
O chamado "stay period" é necessário, segundo a juíza, para entender a dimensão das operações realizadas pelo grupo Casas Bahia, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla uma cadeia de segmentos próprios, bem como para aferir toda a documentação apresentada.
Execuções fiscais, créditos tributários, ações sem valores fixados, ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais —não elegíveis à recuperação judicial— não estão protegidos pela decisão.
No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação é que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não autorizem o levantamento de valores por credores individuais.
Além disso, a juíza determinou que o BTG Pactual reestabeleça, em 24 horas, o acesso da varejista às contas bancárias mantidas na instituição e ao extrato. A varejista havia dito que teve os acessos bloqueados.
Procurado na sexta-feira (28), o banco não se pronunciou.
Outro pleito da Casas Bahia visava a recuperação de valores retidos por redes de pagamentos como Cielo, Getnet e Redecard. A magistrada aceitou o pedido e deu 48 horas para que as companhias liberem os fluxos de pagamentos de recebíveis da varejista.
Como mostrou a Folha, a Casas Bahia afirmou que as companhias haviam retido os recebíveis com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras feitas por clientes após a rede entrar com o pedido de recuperação.