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Economia Revisado por ULTRA AI

Bullying no trabalho: quais são os sinais de alerta e como denunciar?

Casos em São Bernardo do Campo e Jundiaí chamam atenção para a violência no ambiente profissional. Segundo o MPT, situações de intimidação e humilhação costumam

7 min de leitura
Bullying no trabalho: quais são os sinais de alerta e como denunciar?

Funcionário mata três colegas a facadas dentro de fábrica da Bombril em SP.

Dois episódios de violência envolvendo trabalhadores, em menos de uma semana, reacenderam o debate sobre bullying, assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho.

No início do mês, três funcionários terceirizados foram mortos a facadas dentro da fábrica da Bombril, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O autor do ataque, também terceirizado, foi preso em flagrante e tirou a própria vida horas depois na delegacia.

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Dois dias depois, três funcionários do supermercado atacadista Assaí ficaram feridos durante uma briga entre açougueiros em Jundiaí (SP). À polícia, o suspeito afirmou que sofria bullying no trabalho.

Segundo o boletim de ocorrência, ele já havia feito ameaças antes das agressões.

Embora o termo “bullying” seja utilizado para descrever situações de intimidação e humilhação, o Ministério Público do Trabalho explica que, no ambiente profissional, essas práticas costumam ser enquadradas como assédio moral ou violência psicológica no trabalho.

Açougueiro esfaqueia colegas em supermercado e é preso em Jundiaí.

De acordo com Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), essas condutas podem envolver comportamentos que humilham, constrangem, intimidam, isolam ou desrespeitam o trabalhador, com possíveis impactos sobre sua dignidade, saúde e condições de trabalho.

Dados do MPT indicam crescimento expressivo das denúncias relacionadas à violência e ao assédio no ambiente profissional. Apenas no primeiro semestre de 2026, foram registrados 17.

590 relatos — número que já supera as 16. 541 denúncias contabilizadas durante todo o ano de 2024.

O coordenador do MPT ressalta que o assédio moral não acontece apenas de chefes contra subordinados. Ele também pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico ou até ser praticado por subordinados contra gestores.

Como a Justiça do Trabalho trata casos de bullying.

Em nota enviada ao g1, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que não possui jurisprudência consolidada especificamente sobre bullying no ambiente profissional, ou seja, não há até o momento um entendimento uniforme da Corte dedicado exclusivamente ao tema.

Pesquisa realizada pelo próprio TST identificou decisões que tratam situações associadas ao bullying sob a ótica do assédio moral, embora o tema não seja analisado de forma autônoma.

Em diferentes casos julgados, os ministros destacaram que cabe ao empregador prevenir e coibir práticas abusivas dentro do ambiente profissional. As decisões também reforçam que a omissão da empresa diante de condutas humilhantes, discriminatórias ou hostis pode gerar responsabilização e o pagamento de indenizações por danos morais.

As empresas também devem apurar os relatos recebidos e tomar providências para interromper eventuais condutas abusivas e responsabilizar os envolvidos.

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Empresas devem prevenir e combater abusos.

Para trabalhadores que sejam vítimas ou testemunhas de violência psicológica, a orientação é preservar, sempre que possível, elementos que possam ajudar na comprovação dos fatos, como mensagens, e-mails, registros de conversas e identificação de testemunhas.

Também é possível recorrer aos canais internos da empresa, quando houver segurança para isso, ou apresentar uma denúncia diretamente ao Ministério Público do Trabalho.

(veja abaixo os canais disponíveis e como denunciar).

Para Ricardo Carlos Pinto, especialista em Segurança do Trabalho, prevenir episódios de violência no ambiente profissional exige que as empresas ampliem o olhar para além dos riscos físicos e acompanhem também fatores psicossociais e organizacionais.

Segundo ele, esse trabalho pode envolver a aplicação de questionários psicossociais, entrevistas individuais e grupos focais, além da análise de aspectos como metas, ritmo de trabalho, jornadas, pausas e dimensionamento das equipes.

Dados de saúde ocupacional, como absenteísmo, afastamentos relacionados a transtornos mentais, atestados médicos e presenteísmo — quando o funcionário trabalha mesmo sem estar em boas condições de saúde — podem sinalizar desgaste entre os trabalhadores.

Relatos de assédio moral, discriminação e conflitos registrados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) ou em canais internos de denúncia são outros sinais de alerta.

Pinto ressalta, porém, que as vistorias tradicionais de Segurança do Trabalho, embora fundamentais para prevenir acidentes, não são suficientes para detectar todos os fatores que podem anteceder episódios de violência.

Outro ponto de atenção são os trabalhadores terceirizados. Segundo Pinto, eles devem estar submetidos aos mesmos padrões de segurança, compliance e prevenção à violência adotados para os empregados próprios.

O impacto sobre quem presencia a violência.

As consequências de episódios de violência no trabalho não ficam restritas a quem é diretamente agredido. Segundo a psicóloga Amanda Amude, a maneira como colegas e a própria empresa reagem a uma situação de hostilidade ou assédio pode aumentar o sofrimento da vítima.

Quando uma pessoa é hostilizada diante dos colegas e ninguém intervém, explica a psicóloga, o silêncio pode ser interpretado como falta de proteção e apoio. Esse processo pode intensificar sentimentos de vergonha, abandono e isolamento.

A resposta da empresa também influencia a dimensão do impacto psicológico. Quando a organização minimiza uma denúncia, desacredita a vítima ou demora a agir, diz a especialista, o trabalhador pode passar a enxergar o próprio ambiente profissional como parte do problema.

Em determinados ambientes, trabalhadores podem deixar de intervir por medo de retaliações, demissão ou prejuízos à carreira, ou ainda por acreditarem que uma denúncia não produzirá resultados.

Para ela, isso reforça a importância de avaliar a cultura da própria organização.

Quando trabalhadores presenciam um episódio de violência extrema no próprio local de trabalho, a prioridade inicial deve ser restabelecer a sensação de segurança, segundo a psicóloga Amanda Amude.

Isso significa retirar as pessoas da situação de risco, comunicar de forma clara o que ocorreu, evitar a disseminação de rumores, oferecer acolhimento e identificar os trabalhadores mais vulneráveis.

Nesse primeiro momento, a recomendação é não pressionar os trabalhadores a falar sobre o que presenciaram. O acolhimento deve respeitar a disposição de cada pessoa e evitar que funcionários sejam obrigados a relatar repetidamente cenas potencialmente traumáticas.

O retorno ao local onde ocorreu o episódio também pode exigir atenção especial. “Voltar ao local da tragédia pode reativar o trauma”, explica Amanda. Por isso, dependendo do caso, a retomada das atividades deve ser gradual e acompanhada.

Para a especialista, oferecer atendimento psicológico sem rever as condições que contribuíram para o problema não é suficiente. O pós-crise também deve incluir uma avaliação das práticas da empresa, das lideranças e dos mecanismos disponíveis para prevenção e denúncia de conflitos, assédio e violência.

Nesse processo, Amanda defende o fortalecimento de canais seguros de escuta e denúncia, a capacitação de gestores para lidar com conflitos e uma política clara de intolerância a comportamentos violentos ou humilhantes.

O que acontece quando uma denúncia chega ao MPT.

O Ministério Público do Trabalho atua em casos que possam configurar violações coletivas aos direitos dos trabalhadores. Após o recebimento de uma denúncia, o órgão realiza uma análise inicial e, caso encontre indícios de irregularidades, pode abrir uma investigação.

Durante a apuração, o MPT pode solicitar documentos, colher depoimentos, realizar inspeções e promover audiências com a empresa e outros envolvidos.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, o órgão busca inicialmente uma solução extrajudicial, que pode envolver a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

Por meio do acordo, a empresa assume compromissos para corrigir os problemas identificados e prevenir novas ocorrências.

Quando não há acordo ou as irregularidades continuam, o MPT pode recorrer à Justiça por meio de uma Ação Civil Pública, buscando a responsabilização da empresa e a adoção de medidas preventivas, corretivas e indenizatórias.

Existem diferentes canais para trabalhadores denunciarem situações de assédio ou bullying. São eles.

Ao fazer uma denúncia, é importante fornecer o maior número possível de informações sobre o caso, para que os órgãos responsáveis possam analisar se a situação configura assédio moral e adotar as providências cabíveis.

Fontes

Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • G1 Economialink

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