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Economia Revisado por ULTRA AI

Ambientalistas e setor de infraestrutura cobram agilidade na análise da lei do licenciamento pelo STF

Críticos e apoiadores das novas regras dizem que Supremo precisa se manifestar logo para encerrar insegurança jurídica

2 min de leitura
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Organizações ambientalistas e representantes do setor de infraestrutura dizem à Folha que o STF (Supremo Tribunal Federal) precisa se manifestar o quanto antes sobre a validade constitucional de trechos da nova lei do licenciamento ambiental.

O Supremo havia marcado o julgamento de três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) e de uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade) acerca do assunto para o último mês, mas o plenário retirou o item da pauta após a apresentação de uma nova ação.

Não há uma data prevista para o julgamento.

Críticos e apoiadores da legislação, em vigor desde fevereiro deste ano, afirmam que a demora em concluir o julgamento no Supremo traz insegurança jurídica para empreendimentos e órgãos ambientais.

Ronei Glanzmann, CEO do MoveInfra, que reúne as empresas EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo, diz que a maior preocupação do setor é a possibilidade de alterações ou reversões nas licenças emitidas conforme a nova lei.

Temos uma lei que está em vigor, os investimentos estão sendo feitos e alguns empreendimentos estão fazendo licenciamento por adesão e compromisso, como a lei prevê, e outras intervenções com dispensa de licenciamento, como obras de manutenção, também previstas na lei.

O grande problema é se houver uma mudança nisso, como é que ficam os efeitos retroativos dessas decisões", afirma.

O Observatório do Clima, organização formada por mais de cem entidades ambientalistas e que ajudou a elaborar uma das ADIs entregues ao Supremo em dezembro do ano passado, também pede agilidade no julgamento.

É um cenário de insegurança geral essa possível postergação", diz Fábio Ishisaki, assessor de políticas públicas da entidade. "É prejudicial para os negócios, porque fica uma insegurança jurídica do que vai ou não valer, e gera uma insegurança para a própria gestão ambiental dos projetos, sobre as formas que os órgãos ambientais vão aplicar [a lei].

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Fontes consultadas

  • Folha Mercadolink

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