Juiz vira garrafa de vinho durante sessão de julgamento em MG; TJMG investiga caso.
Bastaram alguns segundos de uma sessão virtual para desencadear uma investigação disciplinar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O juiz Milton Lívio Lemos Salles apareceu diante da câmera bebendo vinho e fumando durante um julgamento. Um dia depois, foi afastado pela Corregedoria-Geral de Justiça, que também abriu uma sindicância para apurar os fatos.
Os processos sob sua relatoria serão redistribuídos.
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O episódio chamou atenção pela conduta do magistrado. Mas outro detalhe também passou a fazer parte das discussões nas redes sociais: ele participava de uma sessão virtual fora do tribunal.
E é justamente aí que surgem dúvidas cada vez mais comum com a expansão do trabalho remoto: quando o expediente acontece dentro da própria residência, as regras continuam as mesmas.
O home office dá mais liberdade do que o trabalho presencial.
Afinal, uma pessoa pode beber álcool durante uma reunião porque está em casa? O que aparece em uma videoconferência pode ser usado como prova em uma investigação ou processo disciplinar.
E as consequências mudam quando quem está do outro lado da tela é um trabalhador contratado pela CLT ou um magistrado responsável por julgar processos.
Especialistas em Direito do Trabalho e em Direito da Magistratura ouvidos pelo g1 explicam quais regras se aplicam a cada caso e quais condutas podem gerar consequências profissionais durante o trabalho remoto.
O que dizem as regras para magistrados e trabalhadores CLT? E quando o trabalho é remoto? CLT estabelece punições ou pode dar direta à justa causa? Há punições ou consequências estabelecidas para magistrados.
Empresas podem estabelecer regras próprias.
O que dizem as regras para magistrados e trabalhadores CLT.
Para trabalhadores contratados pela CLT, o consumo de álcool durante a jornada pode ter consequências disciplinares, mas a resposta depende das circunstâncias de cada caso.
A advogada trabalhista Gabriela Dell Agnolo de Carvalho explica que o empregador pode considerar fatores como o impacto da conduta sobre o trabalho, as regras internas da empresa e eventuais prejuízos causados pela situação.
O contexto também é importante para diferenciar o simples consumo de álcool de situações de embriaguez ou de comprometimento da capacidade de trabalho.
🔎 Há ainda uma diferença importante quando existe dependência alcoólica. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que o alcoolismo pode ser tratado como doença, e não simplesmente como falta disciplinar.
O cigarro é tratado de forma diferente. Apesar de poder contrariar regras internas das empresas ou ser considerado inadequado em determinadas situações profissionais, o consumo de cigarro, isoladamente, costuma resultar em medidas mais brandas, como advertências.
Segundo a advogada, isso ocorre porque o álcool pode afetar diretamente a capacidade de trabalho, enquanto fumar costuma ser tratado como descumprimento das regras da empresa.
No caso dos magistrados, a discussão vai além do simples ato de beber ou fumar. A especialista em direito da magistratura Daniela Poli Vlavianos explica que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelece o dever de o juiz manter "conduta irrepreensível na vida pública e particular.
O Código de Ética da Magistratura também prevê deveres ligados à dignidade, ao decoro, à prudência e à integridade da função jurisdicional.
Por isso, segundo ela, o consumo de bebida alcoólica durante um julgamento pode ser visto de forma diferente do consumo na vida privada, já que ocorre enquanto o magistrado exerce uma função pública e participa de decisões que afetam os direitos das pessoas.
A resposta dos especialistas à ideia de que o trabalho remoto dá mais liberdade durante o expediente é praticamente unânime: não.
No caso dos CLTs, a residência passa a funcionar como local de trabalho durante o expediente. Por isso, as regras de comportamento continuam valendo normalmente.
A pessoa está trabalhando. O fato de estar em casa não muda essa condição. É perfeitamente possível o estabelecimento de regras de comportamento, mesmo para o empregado que está em formato de trabalho remoto", afirma Gabriela.
Isso significa que o trabalhador continua sujeito às políticas internas da empresa mesmo quando está em casa.
Para os magistrados, a lógica é semelhante. Segundo os especialistas, uma das principais confusões geradas pelo trabalho remoto é acreditar que estar em casa transforma uma atividade profissional em uma atividade privada.
No caso dos juízes, o entendimento é justamente o contrário. "O ambiente físico pode ser particular, mas o espaço jurídico é público e institucional", afirma Vlavianos.
O também especialista em direito da magistratura Thiago Massicano lembra que uma videoconferência pode servir como elemento de prova.
No ambiente corporativo, gravações e registros de reuniões podem embasar procedimentos disciplinares. No Judiciário, a própria gravação da sessão pode ser analisada em uma apuração administrativa.
Há ainda um agravante prático: a sessão virtual é gravada e transmitida, de modo que a conduta se torna documentalmente incontroversa e alcança projeção pública imediata, ampliando o dano à imagem institucional do Judiciário.
O magistrado que julga de casa não transforma o ato estatal em ambiente doméstico: ele leva a solenidade do Estado para dentro de sua residência. As normas específicas sobre videoconferência, tanto do CNJ quanto do TJMG, foram editadas justamente para impedir a informalização do rito, exigindo vestimenta adequada, ambiente neutro e dedicação exclusiva ao ato", reforça Massicano.
CLT estabelece punições ou pode dar direta à justa causa.
Dependendo das circunstâncias, sim. Gabriela explica que a comprovação de que um empregado consumiu bebida alcoólica durante o trabalho pode justificar até mesmo a demissão por justa causa, desde que não se trate de um quadro de alcoolismo reconhecido como doença.
A exposição diante de clientes ou parceiros comerciais e eventuais prejuízos ao empregador podem agravar o cenário.
Com o cigarro, a avaliação tende a ser diferente. A especialista afirma que fumar ou usar vape durante uma videoconferência pode gerar advertências e outras medidas disciplinares, mas normalmente não seria suficiente, por si só, para justificar uma demissão por justa causa.
Ela ressalta, porém, que cada situação depende do contexto e das regras internas da empresa.
Sim. A Loman e as normas disciplinares do CNJ preveem desde advertência até punições mais severas, como remoção compulsória, disponibilidade e outras sanções previstas na legislação da magistratura.
A definição de uma eventual punição depende de fatores como a gravidade da conduta, a existência de reincidência, o eventual comprometimento da atividade jurisdicional, os prejuízos causados e os reflexos para a imagem do Poder Judiciário.
Por isso, especialistas ressaltam que não é possível antecipar o desfecho do caso envolvendo o magistrado mineiro apenas com base nas imagens que se tornaram públicas.
Vlavianos e Massicano também lembram que há precedentes de responsabilização disciplinar de magistrados por comportamentos considerados incompatíveis com os deveres do cargo e com a dignidade da função, embora não tenham identificado um caso idêntico ao episódio investigado pelo TJMG.
Antes de qualquer sanção, será preciso apurar circunstâncias como o contexto da gravação, eventual comprometimento funcional, antecedentes e outros elementos do caso.
A responsabilização depende da apuração do contexto integral da gravação. Será necessário confirmar o conteúdo da garrafa, verificar se houve consumo de bebida, se o magistrado apresentava sinais de alteração de sua capacidade e se a conduta interferiu na condução ou na imagem de regularidade do julgamento.
A gravação constitui um elemento relevante, mas a punição exige contraditório, ampla defesa e decisão fundamentada", afirma Vlavianos.
Especialistas em direito trabalhista explicam que as empresas têm autonomia para criar políticas internas de conduta, inclusive para trabalhadores que exercem suas atividades remotamente.
🔎 Essas normas podem tratar de comportamento em reuniões, uso da imagem corporativa, participação em videoconferências, consumo de álcool durante o expediente e outras situações relacionadas ao desempenho profissional.
Na prática, o fato de o empregado estar em casa não impede a aplicação dessas regras. Durante a jornada, ele continua representando a empresa e exercendo suas funções normalmente.
Fontes
Informação baseada em material público de G1 Economia, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.