Dia do Evangélico vira feriado municipal em Campinas.
A cidade de Campinas (SP) celebra, nesta quarta-feira (12), o primeiro feriado municipal do Dia do Evangélico. A data foi criada no ano passado pela prefeitura, por meio da lei nº 125/2025, com o objetivo de promover o respeito entre as religiões.
O projeto que deu origem à folga é de autoria do vereador Filipe Marchesi (PSB).
O reconhecimento oficial do Dia Municipal do Evangélico não apenas valoriza essa expressiva parcela da população, mas também fomenta a liberdade religiosa e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças, reforçando a pluralidade e a democracia em nossa sociedade", justificou o parlamentar.
Como a data cai no meio da semana, não haverá feriado prolongado. A folga, no entanto, depende da profissão. Serviços essenciais, como hospitais, transporte público e segurança, funcionam normalmente.
Já no comércio, a abertura varia conforme as regras da convenção coletiva de cada categoria.
Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado? Quais são os meus direitos? Remuneração em dobro ou folga: quem define? Faltei após ser escalado. Posso ser demitido por justa causa.
As regras mudam para empregado fixo e temporário? Como funciona para o trabalhador intermitente? Quais são os próximos feriados de 2026.
😨 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado.
Sim. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o expediente em feriados, mas abre exceções para serviços essenciais. Isso inclui indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e segurança.
O artigo 70 alcança o caso do Dia do Evangélico por ser um feriado municipal regularmente instituído, considerado religioso, que por meio dos termos da lei 9093 de 1995, que também entra em acordo com o artigo", explica o advogado trabalhista Lucas Matos.
A legislação garante o pagamento em dobro ou uma folga em outro dia.
💰 Remuneração em dobro ou folga: quem define.
A escolha costuma ser definida por acordo entre a empresa e o sindicato da categoria. Se não houver convenção coletiva, o patrão e o funcionário podem negociar diretamente, desde que respeitem a lei.
Depende. A falta sem justificativa é considerada insubordinação, mas a justa causa não costuma ser imediata. A punição deve ser gradual, começando com advertências e suspensões (dias em que o trabalhador não recebe salário).
Estando dentro das atividades essenciais, se o empregado faltar, ele pode sim sofrer punições, como uma advertência e, a depender do caso, uma suspensão", afirma Matos.
A demissão direta só ocorre em casos de extrema gravidade. Além disso, o dia não trabalhado será descontado.
Não. As normas valem para funcionários fixos, temporários e quem atua em home office. Já os trabalhadores terceirizados devem observar as condições específicas do contrato com a prestadora de serviço.
O profissional intermitente (que atua por períodos alternados) pode ser convocado no feriado se a atividade da empresa for essencial.
Se ele for convocado no dia de feriado e se encaixar dentro daquela definição que eu disse antes, ele sim deve ir trabalhar", reforça o especialista.
7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida15 de outubro (quinta-feira): Dia do Professor (feriado escolar)28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público2 de novembro (segunda-feira): Finados15 de novembro (domingo): Proclamação da República20 de novembro (sexta-feira): Consciência Negra8 de dezembro (terça-feira): Nossa Senhora da Conceição (padroeira de Campinas)24 de dezembro (quinta-feira): véspera de Natal25 de dezembro (sexta-feira): Natal31 de dezembro (quinta-feira): véspera de Ano Novo.
*Estagiária sob supervisão de Gabriella Ramos.
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Fontes
Informação baseada em material público de G1, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.