Novas regras da Lei Seca regulamentam o teste para presença de drogas em motoristas. O texto foi aprovado pelo Contran, o Conselho Nacional de Trânsito, nessa segunda-feira (17), e ainda prevê o reteste do bafômetro para evitar falsos positivos.
A partir de agora, a resolução passa a prever equipamentos para identificar outras substâncias, além do álcool, que possam alterar a capacidade do motorista, como drogas ilícitas ou medicamentos.
O equipamento deve indicar qual a substância, mas não a quantidade. Ele deve ser certificado pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, reconhecido pelo Inmetro.
O texto não determina um aparelho específico ou que a simples detecção de vestígios seja suficiente para caracterizar infração. Sinais de alteração da capacidade psicomotora também devem ser observados pelos fiscais.
No caso do reteste para presença de resíduos de álcool, como aqueles deixados por bombons de licor ou enxaguante bucal, é preciso mais um teste antes de uma conclusão final.
O objetivo é identificar fatores que possam interferir no resultado e exigir um segundo exame.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a resolução não cria novas infrações.
Em caso de recusa do teste, as consequências para o motorista são as previstas no Código de Trânsito Brasileiro: infração gravíssima, com multa, suspensão da carteira por 12 meses e retenção do veículo.
Fontes
Informação baseada em material público de Radioagência Nacional, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.