O número de motoristas com CNH suspensa e cassada cresceu no Vale do Paraíba entre 2024 e 2025. Dados do Detran-SP mostram que, na Superintendência de São José dos Campos, responsável por 39 municípios da região, o número de condutores com a CNH suspensa teve um aumento de 11,9%.
Foram 69. 369 suspensões no primeiro semestre de 2024 contra 77. 627 no mesmo período de 2025. Já os casos de cassação subiram de 5. 343 para 6. 431 no período, alta de 20,4% - veja abaixo a diferença entre suspensão e cassação, como recorrer e evitar os casos.
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Na cidade de São José dos Campos, o cenário foi semelhante. As suspensões passaram de 20. 081 para 22. 760 entre os primeiros semestres de 2024 e 2025, crescimento de 13,3%.
As cassações aumentaram de 1. 754 para 2. 012, alta de 14,7%.
Segundo o Detran-SP, a principal explicação para a alta é a mudança no prazo para instauração dos processos administrativos. Até outubro de 2021, o órgão tinha até cinco anos para abrir um processo de suspensão ou cassação.
Com a alteração da legislação, esse prazo foi reduzido para 360 dias, acelerando a abertura dos processos.
Qual é a diferença entre suspensão e cassação da CNH.
Embora as duas penalidades impeçam o motorista de dirigir, elas têm consequências diferentes.
É temporária, decorrente de acúmulo de pontos ou infrações específicas (como álcool), e exige curso de reciclagem e prova teórica para a recuperação da CNH.
É a penalidade mais grave, aplicada em casos de reincidência, crimes de trânsito ou por dirigir suspenso. O condutor perde o direito de dirigir por dois anos e deve refazer todo o processo de habilitação (exames médicos, psicotécnicos, aulas e provas).
Sim. Todo motorista tem direito à ampla defesa antes da aplicação definitiva da penalidade. O processo administrativo prevê etapas para apresentação de defesa e recursos.
Como evitar a suspensão ou a cassação.
acompanhe regularmente a pontuação da CNH;mantenha o endereço atualizado no Detran para receber notificações;respeite os limites de velocidade e as demais regras de trânsito;nunca dirija sob efeito de álcool ou outras substâncias que comprometam a capacidade de dirigir;não conduza o veículo caso a CNH esteja suspensa.
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Fontes
Informação baseada em material público de G1, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.