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Brasil Revisado por ULTRA AI

Plataformas vão informar canais de denúncia de violência contra mulher

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O pedido foi encaminhado em ofício conjunto pelas Secretarias de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres.

  • Confirmação de recebimento das notificações.
  • Possibilidade de acompanhamento das solicitações.
  • Os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos removidos.

A iniciativa tem como objetivo reunir informações que permitam qualificar o atendimento prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.

O documento pede às empresas detalhes sobre os fluxos adotados para receber notificações relacionadas à divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, conforme previsto no artigo 21 do Marco Civil da Internet e nas diretrizes estabelecidas pelo Decreto 12.

O governo também quer saber se esses procedimentos são aplicados a conteúdos manipulados ou produzidos com uso de inteligência artificial.

O ofício questiona ainda a existência de canais específicos para denúncias de outras formas de violência digital contra mulheres, incluindo assédio e violência política de gênero.

As plataformas também deverão indicar um ponto focal das empresas no Brasil para facilitar a interlocução com o poder público sobre o tema.

Segundo o governo, a coleta das informações faz parte dos esforços para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência.

Os dados fornecidos pelas plataformas serão utilizados para aprimorar as informações repassadas pelo Ligue 180. A intenção é ampliar a capacidade do serviço de orientar vítimas sobre os canais disponíveis em cada plataforma e os procedimentos necessários para solicitar providências.

O pedido foi formulado em caráter cooperativo, no âmbito das competências dos órgãos envolvidos, e considera as novas obrigações relacionadas à proteção de mulheres no ambiente digital previstas no Decreto 12.

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Fontes consultadas

  • Agência Brasillink

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