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Justiça suspende cobrança da taxa do lixo em Suzano após ação do Ministério Público

Decisão atende o pedido do Ministério Público, que questiona os serviços incluídos na cobrança e a forma de calcular o tributo.

3 min de leitura
Justiça suspende cobrança da taxa do lixo em Suzano após ação do Ministério Público

A Justiça suspendeu, em decisão liminar, a cobrança da chamada taxa do lixo em Suzano. O tributo, oficialmente chamado de Taxa de Custeio Ambiental (TCA), é questionado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que entrou com uma ação contra as leis que criaram e alteraram a cobrança.

  • Suzano decreta intervenção fiscal em concessão de empresa de coleta de lixo.
  • Moradores de Suzano reclamam de falta de coleta de lixo.
  • Suzano anuncia nova empresa responsável emergencialmente pela coleta de lixo.

A Prefeitura de Suzano informou que ainda não foi notificada pelo Tribunal de Justiça sobre a decisão. O município afirmou que estará à disposição do Poder Judiciário assim que receber o documento.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Segundo o MPSP, a taxa inclui serviços que atendem à população em geral, como varrição de ruas, capina, roçada, poda e limpeza de bueiros e bocas de lobo.

A suspensão da taxa acontece meses depois de Suzano enfrentar problemas na coleta de lixo. Em fevereiro, moradores reclamaram da falta do serviço em diferentes pontos da cidade.

No mesmo mês, a Prefeitura decretou intervenção fiscal na concessão da empresa responsável pela coleta e anunciou uma nova empresa para assumir o serviço de forma emergencial.

Para o MPSP, esses serviços não podem ser financiados por uma taxa porque atendem à população em geral e não podem ser individualizados entre os usuários. Segundo o órgão, esse tipo de tributo deve estar ligado a um serviço específico e divisível entre os contribuintes.

O Ministério Público também questiona a forma como o valor da taxa é definido. A ação aponta falta de clareza em alguns critérios e questiona, por exemplo, a possibilidade de o Poder Executivo definir por decreto os valores cobrados de grandes geradores.

Outro ponto questionado pelo MPSP é uma mudança feita em fevereiro deste ano. Segundo o MPSP, a Lei Complementar nº 414/2026 alterou a forma de cálculo e incluiu a área construída do imóvel entre os critérios usados para definir o valor.

Para o Ministério Público, a mudança aumentou o valor pago pelos contribuintes em 2026, sem respeitar os prazos previstos para esse tipo de alteração.

Ao analisar o pedido do Ministério Público, o desembargador Luís Soares de Mello entendeu que havia indícios de irregularidades na cobrança e risco de prejuízo aos contribuintes caso ela continuasse.

Segundo a decisão, a manutenção da cobrança poderia gerar novas obrigações aos contribuintes. Caso a taxa fosse considerada ilegal no futuro, os valores pagos poderiam ter de ser devolvidos.

Por isso, o desembargador suspendeu a cobrança da Taxa de Custeio Ambiental até o julgamento da ação. A decisão é provisória e será analisada pelo Órgão Especial do TJ-SP.

O prefeito e o presidente da Câmara de Suzano terão 30 dias para apresentar informações no processo. Depois, o procurador-geral do Estado terá 15 dias para se manifestar sobre as leis questionadas.

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