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Justiça do Rio decreta a falência do Grupo Refit

Decisão aponta que negócios da empresa estavam baseados em atos reiterados de sonegação e fraude fiscal estruturada.

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O magistrado determinou, entre outras medidas, que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial.

Determinou, também, o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas, solicitando à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.

O pedido de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução, com pedido de falência pelo Estado do Rio de Janeiro e, também, pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).

Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta as irregularidades encontradas em operações policiais deflagradas contra as empresas comprovando que o negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) estava baseado em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada.

As empresas mantinham uma dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, obtiveram medida judicial que as autorizava ao parcelamento da dívida com o Estado e que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz ressalta que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado.

Fontes consultadas

  • Agência Brasillink

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