A Justiça determinou que Umberto Muniz de Melo, de 74 anos, seja submetido ao Tribunal do Júri pelo assassinato da ex-companheira Maria da Glória Lima Xavier, de 50 anos, e do namorado dela, Jaelson da Hora Silva, de 52 anos.
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O duplo homicídio ocorreu no fim de dezembro de 2025, às margens da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília (SP).
Na decisão publicada na terça-feira (25), a 3ª Vara Criminal de Marília manteve a prisão preventiva do réu e negou o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade do crime e ao risco de fuga.
Umberto responderá perante o júri popular pelos crimes de feminicídio (contra a ex-companheira), homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (contra o companheiro dela), além de porte ilegal de arma de fogo.
A data do julgamento ainda será marcada.
A Justiça também indeferiu o pedido de restituição da caminhonete do acusado, utilizada no dia do crime para perseguir o casal e fugir após os disparos.
Segundo a decisão, o veículo deve permanecer apreendido para garantia de eventual indenização aos herdeiros das vítimas.
O duplo homicídio aconteceu na noite de 29 de dezembro de 2025, na área lindeira da SP-294, em frente à garagem de uma empresa de transporte onde as vítimas trabalhavam.
Maria da Glória atuava como agenciadora e Jaelson, como motorista.
As apurações apontaram que o veículo pertencia a Umberto, ex-marido de Maria da Glória, que não aceitava o fim do relacionamento e o novo namoro dela. Registros de câmeras do sistema de monitoramento rodoviário confirmaram que a caminhonete do suspeito fez o mesmo trajeto do ônibus naquele horário.
Umberto foi interceptado pela Polícia Militar Rodoviária poucas horas após o crime, na Rodovia Castello Branco (SP-280), na altura de Boituva (SP), enquanto tentava fugir em direção à capital paulista.
No veículo, os policiais apreenderam um revólver com três munições intactas. Na ocasião da abordagem, o homem confessou informalmente aos agentes ter cometido o crime motivado por ciúmes.
Desde a prisão em flagrante, ele permanece em uma unidade prisional.
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