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Eleitor sem candidato tem direito a votar em branco ou anular o voto

As eleições de 2026 acontecem em menos de um mês, nos dias 4 e 25 de outubro, em primeiro e segundo turnos, segundo o calendário do TSE, o Tribunal Superior Ele

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As eleições de 2026 acontecem em menos de um mês, nos dias 4 e 25 de outubro, em primeiro e segundo turnos, segundo o calendário do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.

Os eleitores já se preparam para votar, mas uma dúvida pode surgir na hora de encarar a urna: e se nenhum candidato caiu na graça do cidadão, o que é possível fazer.

Segundo o TSE, nessa situação, o eleitor tem algumas opções. Se para ele qualquer um que ganhar a eleição está de bom tamanho, ou seja, ele estará conformado com qualquer resultado, pode votar em branco, pressionando a tecla “branco” da urna, e, depois, a tecla “confirma”.

Mas, se para ele nenhum dos candidatos atende às suas demandas, então, o eleitor pode anular o voto, como forma de protesto contra a classe política em geral. Nesse caso, basta digitar um número inexistente de candidato, por exemplo 00, e, depois, pressionar a tecla “confirma”.

De acordo com a Justiça Eleitoral, esses votos, brancos e nulos, não são contados para decidir o resultado da eleição. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o candidato eleito é aquele que tiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Outra opção para o eleitor que não tem candidato preferido é não votar e pagar multa à Justiça Eleitoral. Ou justificar a ausência, com a possibilidade de isenção da multa, caso a explicação seja aceita.

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Fontes consultadas

  • Radioagência Nacionallink

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