Com a decisão, o aeroporto, que funciona entre as 6h e 23h por estar localizado em área residencial, poderia ter seu horário ampliado para além das 23h, mas somente quando ocorrerem eventos extraordinários que provoquem impactos na malha aérea.
A decisão foi aprovada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da agência e não prevê a alteração do horário oficial de funcionamento do aeroporto e nem vai permitir que sejam programados voos para além do seu horário normal de funcionamento.
Segundo a Anac, o que ocorreu é que a diretoria colegiada estabeleceu uma interpretação para a Resolução 55, em vigor desde 2008, e que veda operações comerciais regulares e de aviação geral no aeroporto depois das 23h, salvo em situações específicas como voos para transporte de enfermos graves ou órgãos para transplante e operações de busca e salvamento.
Essa norma, no entanto, não previa o tratamento em situações de contingências, o que foi revisto agora.
Segundo a concessionária Aena, que administra o aeroporto, a medida da Anac prevê “eventuais prorrogações do horário operacional” exclusivamente em situações excepcionais, “como eventos meteorológicos adversos, normalmente associados a impactos severos na malha aérea que atende o aeroporto, com potenciais desdobramentos em toda a malha aérea nacional”.
Essas situações, esclareceu a Aena, serão avaliadas caso a caso.
A Abear reforçou à Agência Brasil que “a medida é restrita a situações de emergência ou de força maior, como condições meteorológicas adversas, que determinem a interrupção da operação por motivos de segurança, o que tem efeitos em toda a malha aérea do país”.
Segundo a associação, o objetivo “é atualizar a norma para dar previsibilidade e agilidade às iniciativas adotadas pelas autoridades em coordenação com as empresas aéreas e a operadora aeroportuária para mitigar os impactos para os passageiros, sem qualquer prejuízo à segurança das operações em Congonhas”.
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