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Transferência de carro usado poderá ser feita pelo app da CNH

Transferência de carros usados poderá ser feita pelo app CNH do Brasil, com assinatura, pagamentos e mudança de propriedade

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Transferência de carro usado poderá ser feita pelo app da CNH

A compra e venda de carros usados poderá ganhar um novo processo digital no Brasil. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na terça-feira (18) estabeleceu regras para permitir que a transferência de propriedade seja realizada eletronicamente, reunindo procedimentos que atualmente podem ocorrer em sistemas e etapas diferentes.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta, que permitirá a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e prevê a integração das etapas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

O que poderá ser feito pelo aplicativo.

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar diferentes etapas da negociação dentro de um mesmo fluxo eletrônico. A proposta inclui desde o registro da negociação até a conclusão da mudança de proprietário.

Entre os procedimentos previstos estão a assinatura eletrônica da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e taxas dos Detrans e a conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo continuará sendo exigida e será integrada ao processo por meio dos serviços disponíveis.

A resolução também prevê três modalidades de transferência de propriedade: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser realizadas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências estabelecidas na regulamentação, incluindo a vistoria.

Já na modalidade eletrônica custodiada, o valor da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação. A liberação do dinheiro dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência.

Caso a operação não seja concluída, a regra prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos recursos.

O que muda em relação ao processo atual.

Parte da transferência de veículos já pode ser feita digitalmente. Entre as ferramentas existentes estão a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

Atualmente, porém, esses procedimentos podem ser realizados em sistemas e etapas separados. A nova regulamentação estabelece as condições para que eles sejam integrados em um fluxo eletrônico associado ao Renavam.

A mudança também inclui requisitos de segurança para as operações digitais. A regulamentação prevê autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Quando a novidade começa a funcionar.

A Resolução nº 1. 027 do Contran estabelece a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico, mas a ferramenta ainda não está disponível no aplicativo CNH do Brasil.

A Senatran ainda fará a implantação do serviço. A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para que os usuários tenham acesso ocorrerão de acordo com a implementação dos serviços previstos na resolução.

Ana Figueiredo é repórter de tecnologia do Olhar Digital. É formada em jornalismo pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Fontes

Informação baseada em material público de Olhar Digital, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Olhar Digitallink

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