O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu, por unanimidade, a queixa-crime apresentada pela advogada Catarina de Sousa Cruz Estrela contra o promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento.
Ele é acusado de injúria por compará-la a uma cadela durante um julgamento do Tribunal do Júri, realizado em Manaus, em setembro de 2023.
A decisão foi tomada na sexta-feira (22), durante sessão do Órgão Especial do TJAM. O relator do caso, desembargador Delcio Luís dos Santos, entendeu que a acusação atende aos requisitos legais e que há indícios mínimos para o prosseguimento da ação, incluindo gravações e transcrições da sessão do júri.
Com o recebimento da queixa-crime, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão produzidas provas e analisado o contexto em que as declarações foram feitas.
Durante o julgamento de sexta, o relator afirmou que questões levantadas pela defesa, como a existência de intenção de ofender e a possível aplicação da imunidade judiciária, dependem da análise das provas e do contexto dos fatos.
Advogada é ofendida por promotor no Amazonas.
A defesa também apresentou testemunhas que pretende ouvir no processo. Segundo o relator, a necessidade desses depoimentos reforça a importância da fase de instrução.
A decisão não representa uma condenação de Walber Luís Silva do Nascimento. Nesta etapa, o TJAM apenas reconheceu que há elementos suficientes para que a acusação seja analisada pela Justiça.
Ao final da sessão, o presidente proclamou o resultado: "Não havendo divergência, proclamo resultado por unanimidade de voto. Queixa-crime recebida.
O episódio ocorreu durante um julgamento realizado entre os dias 11 e 13 de setembro de 2023.
Durante os debates, Walber relatou uma história envolvendo sua mãe e utilizou uma expressão relacionada a uma "cadela" grávida.
Após a fala, Catarina protestou e afirmou que era necessário respeitar as mulheres, dizendo: "mulher não é cadela.
Na réplica, o promotor voltou ao assunto e disse que uma característica dos cachorros seria a lealdade. Em seguida, dirigindo-se à advogada, afirmou que compará-la a uma cadela seria ofensivo, "mas não a Vossa Excelência, a cadela.
Para a acusação, a declaração ultrapassou os limites do debate jurídico e atingiu a honra e a dignidade profissional da advogada.
Já a defesa sustenta que a fala ocorreu durante os debates do Tribunal do Júri, sem intenção específica de ofender Catarina. Também argumenta que as manifestações estariam protegidas pela imunidade judiciária e pela inviolabilidade funcional dos membros do Ministério Público.
O relator entendeu que esses argumentos deverão ser analisados ao longo do processo, após a produção das provas.
Fontes
Informação baseada em material público de G1, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.