🔍Os embargos de declaração são um recurso usado para esclarecer ou corrigir possíveis omissões, contradições ou obscuridades em uma decisão judicial.
A decisão é do desembargador Borelli Thomaz, relator do caso na 13ª Câmara de Direito Público. Os embargos foram apresentados por Iluminação Paulistana E S/A, CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.
Em nota, o ex-secretário Marcos Rodrigo Penido disse que apresentará sua defesa técnica e que serão prestados todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos discutidos no processo (veja nota completa abaixo).
Em nota, a Ilumina SP disse que "todos os pontos abordados pelo MP já foram objeto de investigações anteriores, nas quais a concessionária prestou todos os esclarecimentos" (veja nota completa abaixo).
A TV Globo e o g1 procuram os demais citados e aguarda retorno.
As empresas argumentaram que não havia atos de dilapidação patrimonial (quando uma pessoa reduz, esconde ou transfere seus bens e dinheiro de propósito) nem tentativa de impedir o ressarcimento dos danos supostamente causados à administração pública municipal.
Também questionaram o bloqueio de valores referentes à multa.
O relator, porém, afirmou que não é necessário comprovar uma tentativa de dilapidação do patrimônio para determinar a indisponibilidade de bens. Segundo ele, a medida tem caráter cautelar e pode ser adotada para resguardar o erário diante de uma possível lesão.
Na decisão, o desembargador afirmou que há, neste momento do processo, elementos que apontam, em tese, para a existência de lesão aos cofres públicos de São Paulo.
Decisão cita sindicância da Corregedoria e e-mails.
Ao rejeitar os embargos, o relator também retomou os fundamentos da decisão que determinou o bloqueio. Segundo ele, a documentação apresentada no processo aponta “fortemente” para irregularidades na licitação internacional da PPP.
Entre os elementos citados estão declarações de uma ex-secretária do gabinete de Denise Abreu, gravações feitas por ela em 2017 e o relatório final de uma sindicância da Corregedoria Geral do Município.
O documento, ao qual a TV Globo e o g1 tiveram acesso, foi concluído em janeiro de 2020 e trata de apuração sobre suposto recebimento de vantagem indevida por servidores do Ilume e de direcionamento dos certames.
De acordo com o relatório, a apuração reuniu depoimentos, áudios, trocas de e-mails, registros de visitas e documentos administrativos.
A sindicância concluiu que havia “indícios robustos e convergentes” de que servidores lotados no Ilume teriam interferido na concorrência internacional nº 01/SES/2015 para inabilitar o Consórcio Walks antes da abertura das propostas comerciais e, com isso, favorecer o Consórcio FM Rodrigues/CLD.
O relatório também afirma que, no curso da apuração, foram encontrados elementos que indicariam possível evolução patrimonial incompatível de Denise Abreu, além de movimentação financeira a descoberto atribuída a outros citados.
Outro documento obtido pelo g1 e pela TV Globo é um e-mail enviado em 5 de fevereiro de 2018 pelo então secretário municipal de Serviços e Obras, Marcos Penido, com o assunto “PPP Iluminação - Passo a passo”.
Na mensagem, ele sugere os “próximos passos para o prosseguimento da PPP”, entre eles negar o pedido de dilação de prazo apresentado pela Walks, abrir os envelopes de habilitação no dia seguinte e, após análise da documentação, comunicar a exclusão da Walks e a habilitação do Consórcio FM.
No texto do e-mail, Penido ainda menciona a lavratura de ata com a exclusão da Walks, a declaração de vencedor, o encaminhamento para homologação e adjudicação e a abertura de prazo recursal, com a observação: “verificar quanto a real necessidade deste prazo recursal”.
Ao final, informa que o prefeito havia agendado uma reunião para aquele dia, “onde deverá ser apresentado este roteiro”.
Ex-secretária relatou pagamento em dinheiro.
O relator afirma ainda que essas declarações foram, em grande medida, confirmadas pelo relatório final da sindicância da Corregedoria.
A decisão também cita o entendimento anterior do próprio TJSP que declarou inválidos os atos administrativos que excluíram o Consórcio Walks da licitação e permitiram a vitória do consórcio formado por FM Rodrigues e CLD.
Segundo o documento, essa decisão foi mantida após julgamentos de recurso especial e extraordinário e transitou em julgado em 18 de dezembro de 2024.
O relator afirma que, apesar da decisão definitiva, a licitação permanece suspensa por determinação administrativa, enquanto são concluídos os trabalhos da Comissão de Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica (CARPJ).
Ainda segundo a decisão, o consórcio excluído havia apresentado uma proposta mais vantajosa para a administração pública, o que, na avaliação do relator, indica, neste momento do processo, possível prejuízo ao erário.
Ao final, Borelli Thomaz afirmou que os embargos buscavam uma nova análise da decisão, o que não seria possível por meio desse tipo de recurso. Segundo ele, os embargos de declaração servem para corrigir eventual omissão, obscuridade ou contradição, que não foram identificadas no caso.
Tomei conhecimento, por meio da imprensa, da existência de ação civil pública e do respectivo agravo de instrumento. Não tendo sido citado de seus termos e dos elementos constantes dos autos, apresentarei minha defesa técnica, oportunidade em que serão prestados todos os esclarecimentos necessários acerca dos fatos discutidos no processo.
Esclareço que exerci o cargo de Secretário Municipal no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018 e, durante toda a minha gestão, pautei minha atuação pela estrita observância da legislação e dos princípios que regem a Administração Pública, sempre amparado pelos pareceres, manifestações e orientações dos órgãos técnicos competentes da Prefeitura do Município de São Paulo.
Ressalte-se que essa é a mesma postura que adotei e adoto ao longo dos mais de 40 anos de vida pública e de serviços prestados ao povo paulista.
O Gaeco, órgão do MP que investiga práticas criminais, arquivou a investigação sobre o caso. Os contratos foram validados pelos órgãos de controle. Em 4 de outubro de 2024 , a 13ª.
Vara da Fazenda Pública de São Paulo julgou improcedente ação popular que fazia pedidos semelhantes aos formulados pela ação civil pública.
Em 2023, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a retomada do procedimento licitatório, sem analisar o mérito da desclassificação do outro concorrente.
Isso está em curso, com a participação dos dois consórcios.
O MP tenta rediscutir uma questão que já foi julgada por tribunal superior. A única novidade da ação é o depoimento de um ex-procurador municipal, que participou do processo licitatório e, depois disso, prestou serviços advocatícios para o consórcio desclassificado.
O aditivo que incluiu os serviços semafóricos é respaldado pela Lei Municipal 17. 731, de 2022, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O tema foi exaustivamente debatido pelo Tribunal de Contas do Município e considerado regular.
Desde a assinatura do contrato, a concessionária cumpre integralmente os compromissos pactuados com a Prefeitura e atende rigorosamente as metas e os prazos estabelecidos com eficiência e transparência.
A execução do contrato gerou uma economia de 67% no consumo energético da cidade, melhorou a segurança da população, trouxe economia para o município, benefícios para o meio ambiente e melhorou o parque semafórico da cidade.
Todos os investimentos previstos pela PPP já foram realizados pela concessionária e superam, em muito, os valores discutidos pelo MP. A Ilumina SP vai recorrer da decisão liminar.
Além do bloqueio de bens, o Ministério Público de São Paulo pediu.
o afastamento do presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Netoconclusão em até 60 dias da licitação da PPP de iluminação pública de SP, suspensa desde 2017 após exclusão irregular do Consórcio Walks o cancelamento em até 60 dias do contrato de iluminação e do aditivo que incluiu os serviços de semáforo,uma nova licitação, em até 120 dias, para esses serviços semafóricos.
De acordo com o MP, o caso teve origem na concorrência internacional com edital publicado originalmente em 23 de abril de 2015 e republicado em novembro de 2015.
MP recomendou que Prefeitura de SP suspenda contrato da PPP da iluminaçãoNovos áudios reforçam suspeita de propina na licitação da PPP da iluminação de TCM recomendou que Prefeitura analise possibilidade de anulação da PPP da Iluminação.
O consórcio Walks foi excluído sob alegações de inidoneidade e falhas na garantia, decisões que o Judiciário considerou ilegais.
Investigações revelaram que Denise Maria Ayres de Abreu, diretora do Ilume entre 1º de janeiro de 2017 e 28 de março de 2018, recebia "mesadas" da FM Rodrigues para beneficiar a empresa.
Segundo o MP, gravações de áudio de 21 de março de 2017 e 4 de dezembro de 2017 reforçam a denúncia de pagamento de propina.
Gravações reforçam suspeitas sobre processo de licitação da PPP da Iluminação.
O MP ressalta que o secretário ignorou uma recomendação enviada em 27 de março de 2017, que alertava sobre fraudes e a ilegalidade da exclusão da concorrente Walks ainda durante o certame.
Posteriormente à assinatura, em 27 de março de 2018, a Promotoria expediu uma nova recomendação ao então prefeito João Doria para que suspendesse o contrato recém-firmado, apurasse as irregularidades e rescindisse o instrumento com a FM Rodrigues.
A ação do MP acusa o atual presidente da SP Regula, João Manoel da Costa Neto, nomeado em 16 de fevereiro de 2023, de desconsiderar a decisão do STJ de 16 de maio de 2023, que ordenou a retomada da licitação original.
Essa determinação tornou-se definitiva (transitou em julgado) em 18 de dezembro de 2024, após o STF rejeitar os recursos da concessionária.
A situação se agravou com o depoimento do diretor da SP Regula, Marcos Augusto Alves Garcia, em 10 de julho de 2026. Ele relatou suspeitas graves contra a autarquia e denunciou o desaparecimento do volume físico nº 38 do processo administrativo.
O MP pede que o presidente seja impedido de entrar no edifício da agência para evitar pressão sobre funcionários.
TCM recomenda que Prefeitura anule PPP da iluminação após denúncias.
Em números
- Justiça rejeita recurso e mantém bloqueio de R$ 1 bilhão em bens de investigados por suspeita de fraude na
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Fontes
Informação baseada em material público de G1 São Paulo, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.