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Política

TSE rejeita pedido de impugnação de candidatura de Lula por “elo com PCC”

André Mendonça não analisou a acusação sobre suposto vínculo com a facção; petição foi rejeitada por ter sido apresentada fora do prazo legal.

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O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou nesta quarta-feira (26) impugnar o registro de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O pedido citava suposto vínculo do candidato à reeleição com o PCC (Primeiro Comando da Capital), mas foi rejeitado por razões processuais, sem exame do mérito da acusação.

A petição foi apresentada por um eleitor, que alegou, sem apontar provas, que o petista estaria ligado direta ou indiretamente a investigações da Polícia Federal conduzidas no último ano e teria vínculo com a facção criminosa.

Mendonça não avaliou essas alegações. Segundo a decisão, o prazo para apresentar impugnações ao registro já havia se encerrado quando a petição foi protocolada.

Como funciona o registro de candidaturas Cabe ao TSE julgar os pedidos de registro de candidatura à Presidência e à Vice-Presidência. Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e, com a publicação dos editais, abre-se prazo para impugnações.

A legislação eleitoral prevê dois instrumentos distintos para questionar um registro. A impugnação formal só pode ser apresentada por quem tem legitimidade processual: candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral.

Já a notícia de inelegibilidade pode ser apresentada por qualquer cidadã ou cidadão, de forma mais informal, para levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral fatos que considere relevantes.

Se houver falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral também pode determinar diligências para correção das irregularidades antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

André Mendonça não analisou a acusação sobre suposto vínculo com a facção; petição foi rejeitada por ter sido apresentada fora do prazo legal.

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