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Política Revisado por ULTRA AI

TSE proíbe Marçal de acessar fundo eleitoral e participar de debates

Empresário e influenciador registrou pedido de candidatura à Presidência, mesmo estando inelegível

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Política — imagem padrão

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que mesmo inelegível registrou pedido de candidatura à Presidência da República, está impedido de acessar recursos do fundo eleitoral, de participar de debates e de aparecer no horário eleitoral em redes de rádio e televisão.

A decisão foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão plenária desta quinta-feira (20), por unanimidade, e vale enquanto a corte não julgar a validade do seu registro.

A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) impugnou a candidatura do influenciador.

O perigo do dano está caracterizado pelo risco de utilização de recursos públicos e de meios de propaganda eleitoral em benefício de candidatura que, em análise sumária, mostra-se juridicamente inviável, pela provável ausência de condições de elegibilidade", disse a relatora, ministra Estela Aranha.

O ministro André Mendonça concordou com a magistrada e pediu que o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal —inclusive com a oitiva da defesa do próprio— seja o mais célere possível, "a fim de que não haja uma pendência durante todo o curso do processo eleitoral.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, disse que apesar de concordar com a relatora, o TSE não pode "descuidar da necessidade de ouvir a parte", o que acontecerá tão logo o mérito do pedido de registro esteja pronto para ser julgado.

Nesse ponto, o ministro Floriano de Azevedo Marques ponderou que a corte eleitoral está fazendo uma análise inicial diante de evidências de irregularidades, mas não antecipando o julgamento que ocorrerá "após o contraditório e a ampla defesa" a serem exercidos por Marçal.

O empresário foi condenado à inelegibilidade pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) por abuso dos meios de comunicação, devido ao "campeonato de cortes" de vídeos para a internet que ele promoveu entre seus seguidores na campanha de 2024.

Naquele ano, Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de passar para o segundo turno, tendo obtido 28,1% dos votos válidos.

O processo sobre a sua inelegibilidade ainda não transitou em julgado (quando não há mais recursos pendentes). Porém, conforme as regras da Lei da Ficha Limpa, a condenação por órgão colegiado já é suficiente para proibir que ele dispute outros pleitos.

Mesmo inelegível, o influenciador obteve uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo para se filiar ao PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) fora do prazo, abrindo caminho jurídico para protocolar um registro de candidatura.

Mesmo que uma pessoa não preencha os requisitos para se candidatar, não há nada que impeça o pedido de registro em si. Cabe à Justiça Eleitoral fazer a análise caso a caso e definir se há ou não aptidão para concorrer.

Como mostrou a Folha, o registro de Marçal tende a ser rejeitado pelos ministros do TSE, que veem no pedido do influenciador uma tentativa de tumultuar o processo eleitoral.

Segundo dois magistrados da corte e interlocutores de outros dois, a inelegibilidade de Marçal é flagrante e o impede de disputar o pleito. O julgamento em plenário deve ocorrer apenas no início de setembro, devido aos prazos legais do TSE.

Ministros da corte eleitoral avaliam haver má-fé no pedido de candidatura. A leitura é a de que o influenciador sabe que está inelegível, mas quer usar o período entre o registro e a negativa do TSE para fazer atos de campanha e alcançar mais projeção pessoal e profissional.

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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