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Política

TSE julga caso Deltan Dallagnol nesta quinta-feira (8) após votação que o coloca no Senado

Ex-procurador da Lava Jato recebeu 2,9 milhões de votos de eleitores do Paraná no domingo

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O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve julgar nesta quinta-feira (8) o caso do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo), que recebeu 2,9 milhões de votos domingo (4), o suficiente para ocupar uma das duas vagas disponíveis na bancada do Paraná no Senado.

  • 08 de setembro: Por 4 votos a 3, o TRE-PR aprova a candidatura de Deltan ao Senado. Mas partidos recorrem ao TSE.
  • 19 de setembro: O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, relator do caso na corte em Brasília, assina liminar para suspender a campanha de Deltan até julgamento do recurso envolvendo sua candidatura. Ele ficou sem acesso a recursos públicos, sem propaganda no rádio e na TV, e impedido de ir a debates.
  • 21 de setembro: A liminar suspendendo a campanha foi analisada e endossada pela maioria dos ministros, por 5 votos a 2. Assim, Deltan seguiu com a campanha suspensa. Mas a decisão do TSE repercutiu entre seus apoiadores e aliados, que passaram a pedir votos para o candidato.
  • 02 de outubro: No âmbito do recurso no TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer a favor da candidatura de Deltan.
  • 03 de outubro: O ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques indefere a candidatura de Deltan, determinando que os votos dados a ele sejam considerados nulos.
  • 04 de outubro: O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derruba a decisão de Floriano sob o argumento de que deferimento ou indeferimento de candidatura só pode sair de um colegiado, e não por uma decisão individual de ministro. Também destacou que não havia mais tempo hábil para informar o eleitor, que já estava perto das urnas.

Mas a diplomação de Deltan como senador ainda depende da análise do TSE sobre sua própria candidatura. Se a maioria do plenário entender que ele não é elegível e não deveria ter concorrido ao pleito, os votos dele são anulados e uma nova eleição para a cadeira deve ser realizada.

Em nota, Deltan disse nesta quarta (7) que "confia que o julgamento honrará essa missão, com independência, respeito à lei e à soberania popular, acima de quaisquer vínculos pessoais ou interesses políticos.

O povo do Paraná fez sua escolha. Seus votos merecem respeito", diz a nota.

O ex-procurador se inscreveu na disputa sob a sombra de uma decisão do TSE que não o considerou apto para as urnas de 2022.

Deltan foi o nome mais votado no pleito de quatro anos atrás entre os concorrentes a deputado federal pelo Paraná, mas seu registro de candidatura foi indeferido pelo TSE em maio de 2023, quando ele já exercia o mandato na Câmara.

Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan teria antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para evitar a instauração de um PAD, um processo administrativo disciplinar, cujo desdobramento poderia gerar alguma sanção.

Pela Lei da Ficha Limpa, membros do Ministério Público que forem aposentados por decisão sancionatória ou que tenham perdido o cargo por sentença são considerados inelegíveis pelo prazo de oito anos.

O mesmo vale para aqueles membros que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar.

Na época não havia PAD aberto contra Deltan, mas o TSE entendeu que procedimentos em andamento no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) poderiam gerar um PAD no futuro e que o pedido de exoneração dele foi uma tentativa de escapar da Lei da Ficha Limpa.

É inequívoco que o recorrido [Deltan], quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que ainda tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no CNMP para apurar outras infrações funcionais", disse o relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, durante o julgamento em 16 de maio de 2023.

Ao se inscrever para a disputa deste ano, Deltan foi alvo de contestações na Justiça Eleitoral que apontam que ele está inelegível até 2029. O processo principal para tentar barrá-lo, e que agora chega ao plenário do TSE, foi movido pela coligação ao Governo do Paraná integrada pelo PT.

A primeira análise sobre o caso foi feita pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, em 8 de setembro, e teve resultado apertado. Por quatro votos contra três, os juízes da corte regional concordaram com a candidatura de Deltan.

Um dos argumentos que pesaram no julgamento foi de que nenhum dos antigos procedimentos abertos contra o ex-procurador efetivamente geraram um PAD ou qualquer sanção.

Mas houve divergência. O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola pontuou que o fato de os procedimentos não terem gerado nenhum PAD até agora não afasta a premissa central do TSE de que "havia na época da exoneração um ambiente procedimental concreto, juridicamente relevante e suficientemente avançado, para que a antecipação do desligamento fosse compreendida como meio de impedir a formação do suporte formal da inelegibilidade.

É difícil entender que lá, preteritamente, o requerente [Deltan] tinha esta noção clara, de que haveria o arquivamento ou a prescrição. É difícil fazer esta análise e entender que tudo isso estava no radar à época.

Com a derrota apertada na corte regional, o PT recorreu ao TSE.

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