O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensa a campanha do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado pelo Paraná.
Relator do recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu, no sábado (19), que Deltan permanece impedido de realizar atos eleitorais até o julgamento do registro da candidatura.
Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis referendaram a liminar. André Mendonça divergiu.
A sessão ocorre em plenário virtual. Os magistrados têm até o fim da noite desta segunda para se manifestar. Falta votar o presidente Kassio Nunes Marques.
Ao abrir divergência, Mendonça defendeu haver risco de a decisão significar o "fim prematuro da campanha.
Vislumbro risco de dano inverso e de improvável (quiçá impossível) reparação, haja vista que a decisão ora examinada não apenas cuidou de retirar o acesso aos recursos do FEFC [Fundo Eleitoral], mas impôs o que se pode denominar fim prematuro da campanha, haja vista que o candidato nem mesmo pode pedir voto", disse.
O processo corre sob sigilo em cumprimento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), segundo a corte.
Em 2023, a corte eleitoral considerou Deltan inelegível por entender que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal de forma antecipada para evitar a conclusão de procedimentos disciplinares que poderiam comprometer sua candidatura.
Na ocasião, os ministros concluíram que a conduta configurou fraude, tendo por consequência a inelegibilidade de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), porém, deferiu o registro de Deltan para a disputa de 2026, acolhendo o argumento de que os procedimentos administrativos contra o ex-procurador foram arquivados e não resultaram em punições.
Também considerou que a decisão do TSE de 2023 não estabeleceu impedimento automático para a eleição deste ano.
Ao analisar o caso, Floriano de Azevedo Marques apontou indícios de que o TRE-PR contrariou entendimento firmado pelo próprio TSE ao autorizar a candidatura do ex-procurador da República.
O relator afirmou que os desdobramentos posteriores não afastam, por si só, a possível fraude identificada no momento da exoneração.
Para o ministro, a ausência de mudanças relevantes na situação jurídica do candidato recomenda a manutenção do entendimento anterior do tribunal.
A liminar foi concedida a pedido da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), compostas por PDT, PT, PC do B, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
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