O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou as regras para o registro de pesquisas eleitorais no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), sistema público de consulta a levantamentos de intenção de voto, e passou a exigir mais detalhes sobre a coleta de dados, a metodologia e os questionários.
- descrição da amostra da pesquisa, descrevendo a população que foi entrevistada, o nível de confiança e margem de erro máxima.
- detalhamento da metodologia de campo, com a base utilizada para acessar o eleitorado e a indicação o uso de mídias durante a entrevista.
- exigência sobre a estrutura do questionário, com informações sobre a ordem das perguntas que foi apresentada aos entrevistados.
- registrar o dia e a hora do início e do fim da realização dos questionários.
- apresentar a amostra real e o descarte, mostrando o tamanho efetivo da amostra e se houve alguma recusa, perda ou substituição de entrevistados.
- demonstrar o modo de coleta das respostas, incluindo a plataforma utilizada, metodologia de ponderação e medidas de precisão estatística.
- trazer o cálculo da taxa de resposta e identificar eventuais limitações metodológicas em um relatório próprio.
Institutos de pesquisa criticaram a adoção das novas exigências em meio ao processo eleitoral deste ano.
A alteração foi formalizada em ofício assinado pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, em 17 de setembro. O documento estabelece que as novas regras valem para pesquisas registradas a partir de 5 de outubro, um dia após o primeiro turno.
O ofício foi enviado aos representantes legais das empresas que realizam pesquisas eleitorais.
Algumas das novas exigências na hora do registro incluem.
Além disso, para depois da divulgação das pesquisas, as empresas devem.
Para a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), a “preocupação” é com “o momento, a forma e o procedimento adotados para a introdução das novas exigências”.
Em nota à imprensa, a entidade, que representa ao menos 104 empresas do setor, critica o fato de as novas regras passarem a valer durante o processo eleitoral.
A Abep reúne empresas de pesquisas de mercado, opinião e mídia e atua na promoção de padrões de qualidade e boas práticas no setor.
No posicionamento, a associação também afirma que os novos campos obrigatórios não foram submetidos a debate público antes de sua adoção. No ofício, por sua vez, o presidente do TSE afirmou que a medida resultou de estudos de um grupo de trabalho criado pela corte a partir de sugestões de representantes das empresas.
A associação ainda tratou das informações dos levantamentos que se tornarão públicos. Segundo a Abep, é importante definir quais informações serão públicas, em que momento e com qual finalidade, “preservando o equilíbrio entre fiscalização e proteção legítima do conhecimento técnico desenvolvido pelos institutos”.
Por fim, a Abep defende que a implementação das mudanças deveria ocorrer somente depois de um debate técnico mais amplo com participação efetiva do setor e em “período adequado de transição”.
O anúncio do presidente do TSE e a nota foram divulgadas dois meses depois que o ministro propôs criar um selo para reconhecer os institutos cujas pesquisas mais se aproximassem dos resultados oficiais das urnas.
A proposta foi apresentada pelo presidente durante reunião com representantes do setor, sem aviso prévio. Ministros do TSE ouvidos pelo g1 também disseram que foram pegos de surpresa a respeito do tema da reunião.
Eles descreveram a proposta como "constrangedora.
Depois do encontro, a entidade publicou uma nota na qual afirmou que a iniciativa parte de uma compreensão equivocada sobre a finalidade das pesquisas eleitorais.
Segundo a associação, os levantamentos medem a intenção de voto no momento em que são realizados e não representam previsões ou promessas de resultado. “Exigir que uma pesquisa ‘acerte’ o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a ABEP.
Em minoria, Nunes Marques recuou a respeito da ideia de implementar o selo de acurácia.
Leia a íntegra do posicionamento da Abep.
A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) reconhece o relevante trabalho desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral para ampliar a transparência, a fiscalização e a qualidade das informações relacionadas às pesquisas eleitorais.
O Sistema de Registro das Pesquisas Eleitorais (PesqEle) é instrumento importante para a sociedade e para o acompanhamento do processo eleitoral, e seu permanente aperfeiçoamento é objetivo também compartilhado pelo setor.
A preocupação da ABEP com as alterações recentemente anunciadas não está, portanto, na finalidade da medida, mas no momento, na forma e no procedimento adotados para a introdução das novas exigências.
A partir de 5 de outubro de 2026, as empresas passarão a prestar informações significativamente mais detalhadas sobre desenho amostral, procedimentos de seleção, bases utilizadas, fórmulas de cálculo, ponderação, modos de coleta, taxas de resposta e limitações metodológicas.
Embora parte dessas informações esteja relacionada a obrigações já previstas na regulamentação eleitoral, o nível de detalhamento agora exigido representa, na prática, uma ampliação relevante do conteúdo atualmente prestado no registro das pesquisas e demanda adaptações técnicas e operacionais por parte dos institutos.
A ABEP entende que alterações dessa extensão deveriam ser precedidas de discussão técnica específica, participação efetiva das empresas e entidades representativas do setor e prazo adequado para testes e adaptação.
Essa preocupação é ainda maior porque as novas exigências serão implementadas durante o próprio processo eleitoral. O artigo 105 da Lei nº 9. 504/1997 estabelece prazo e procedimento próprios para a edição das instruções destinadas às eleições, refletindo a necessidade de previsibilidade e segurança jurídica das regras aplicáveis ao pleito.
Embora representantes do setor tenham participado de reuniões anteriores com o Tribunal, as empresas e suas entidades representativas não integram formalmente o Grupo de Trabalho, e o conjunto específico dos novos campos não foi submetido a debate público próprio antes da definição de sua obrigatoriedade.
Também é necessário estabelecer critérios claros para o preenchimento e a interpretação dos novos campos. A pesquisa eleitoral utiliza diferentes metodologias, todas sujeitas a particularidades técnicas.
Divergências metodológicas legítimas não podem ser transformadas em irregularidades simplesmente porque determinado método não se ajusta perfeitamente a uma classificação padronizada pelo sistema.
Por essas razões, a ABEP considera inadequada a aplicação obrigatória das novas exigências ainda nas Eleições de 2026 e entende que sua implementação deveria ser precedida de debate técnico mais amplo, participação efetiva do setor e período adequado de transição.
A ABEP permanece à disposição do Tribunal Superior Eleitoral para contribuir com esse processo, buscando conciliar transparência, fiscalização, segurança jurídica, diversidade metodológica e as condições práticas necessárias à adequada realização das pesquisas eleitorais.
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