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Política

Split payment entre empresas deve ser obrigatório só em 2028

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O split payment (recolhimento automático dos tributos) da reforma tributária só deve se tornar obrigatório para operações entre empresas, chamadas de “business to business” (B2B), a partir de 2028.

Informação é da Secretaria da Receita Federal, que fala em complexidade de integração de mais de 200 instituições financeiras.

A informação foi confirmada ao g1 pela Secretaria da Receita Federal.

A medida representa atraso em relação ao cronograma original, que previa a exigência a partir do início de 2027. A demora está ligada à complexidade de integração do sistema.

O mecanismo direcionará automaticamente parte dos pagamentos à Receita Federal no momento da transação. Hoje, o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento dos tributos pode ser usado pelas empresas como capital de giro.

Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, disse ao g1 que o sistema estará pronto no início de 2027, mas que sua disponibilidade técnica não é suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

O split payment só poderá ser uma obrigação quando todas as instituições financeiras responsáveis pelos meios de pagamento estiverem integradas à plataforma da Receita.

São mais de 200 instituições, e a adesão delas deve ser realizada de forma gradual ao longo de 2027.

Concluído esse processo, o split payment passará a ser obrigatório.

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