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Política Revisado por ULTRA AI

Reprovação de conta não significa inelegibilidade automática, diz presidente do TSE

Lei da Ficha Limpa exige intenção de cometer ato irregular como pré-requisito para inelegibilidade de candidato

2 min de leitura
Política — imagem padrão

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), afirmou nesta quarta-feira (19) que a reprovação de contas de um candidato que ocupou cargo público não significa, automaticamente, que este candidato estará inelegível.

A decisão proferida pelo Tribunal de Contas pode constituir elemento determinante para análise pela Justiça Eleitoral de uma eventual causa de inelegibilidade, [mas isso] não significa, contudo, que a rejeição de contas produza por si só e automaticamente a inelegibilidade", disse o ministro durante um painel técnico sobre o tema organizado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pelo TSE.

Em 2010, a Lei da Ficha Limpa passou a exigir a existência de dolo (intenção de cometer ato irregular) para que o candidato que teve as contas reprovadas fique inelegível.

Em 2021, mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) determinou que a inelegibilidade não se aplica aos candidatos cuja irregularidade não causou prejuízo aos cofres públicos e àqueles que foram punidos exclusivamente com multa.

Para o presidente do TSE, não cabe à Justiça Eleitoral investigar matérias de vício contábil já apuradas pelo TCU, mas decidir se configura ato de dolo e insanável.

Ele acrescentou, entre os critérios a serem analisados, a competência do órgão julgador, a natureza das contas examinadas e a ausência de suspensão ou anulação da decisão.

A Justiça Eleitoral tem o dever de aplicar rigorosamente a legislação, mas esse rigor deve ser acompanhado de segurança jurídica, respeito ao devido processo legal e observância das competências constitucionalmente estabelecidas", disse o ministro.

Este ano, o TCU entregou ao TSE uma relação de cerca de 6. 100 gestores públicos que tiveram as contas reprovadas nos últimos oito anos. Segundo o TCU, a maior parte das condenações se refere a ex-prefeitos e ex-vereadores de pequenas cidades.

Dentro da lista, constam 266 pessoas expostas –135 vereadores, 114 prefeitos, 6 deputados estaduais, 2 deputados federais e 1 senador, incluindo suplentes.

Em números

  • Dentro da lista, constam 266 pessoas expostas –135 vereadores, 114 prefeitos, 6 deputa

Fontes

Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • Folha Poderlink

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