A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) que indefira o pedido de registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal.
O órgão argumenta que ele está inelegível.
A manifestação, protocolada nesta quarta-feira (19) e assinada pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, ainda não foi julgada pelo tribunal.
Governador do DF entre 2007 e 2010 e pivô do mensalão do DEM, Arruda foi preso e condenado em processos derivados da Operação Caixa de Pandora, de 2009, quando foi filmado recebendo um maço de dinheiro.
Segundo a PRE-DF, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) confirmou, por decisão colegiada, sete sentenças que condenaram Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa.
Todas resultaram, ao mesmo tempo, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito —combinação que, pela Lei da Ficha Limpa, torna o candidato inelegível.
Uma dessas condenações foi confirmada em 11 de dezembro de 2018, com sentença que fixou oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Em 2025, porém, o Congresso aprovou uma lei que passou a contar o prazo de inelegibilidade a partir da confirmação de cada condenação em segunda instância, com teto de 12 anos —mudança que, em tese, poderia beneficiar Arruda.
A PRE-DF aplica essa nova regra à condenação de 2018 e conclui que o prazo de inelegibilidade dele, agora de 12 anos, começou a contar naquela data e só termina em 11 de dezembro de 2030.
Por nota, Arruda afirma que a própria manifestação do MPF reconhece a validade do parágrafo 8º do artigo 1º da Lei 219/25.
O registro da minha candidatura está em acordo com a lei e quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto", diz o ex-governador, que classificou a impugnação como uma tentativa de tirá-lo "do tapetão" e disse preferir ser "julgado pelo voto da população.
Fontes
Informação baseada em material público de Folha Poder, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.