O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste sábado (26.set. 2027) a veiculação de jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que relaciona Flávio Bolsonaro (PL) com pagamentos de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, em possível esquema de “rachadinha”.
Presidente do TSE proibiu que emissoras de rádio façam inserção da campanha do petista.
O jingle foi veiculado em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto em 4 emissoras. A letra da música cita também o miliciano Adriano da Nóbrega.
Na decisão para suspender a inserção, o ministro afirmou que a desinformação eleitoral não se limita à mentira integralmente fabricada, mas também a possíveis distorções de informações.
Leia a íntegra da decisão (PDF – 51 kB).
Nunes Marques afirma que a campanha utilizou o tempo verbal presente para descrever a existência de uma denúncia que já foi arquivada, em referência ao caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Em relação ao pagamento do fundador do Master para o candidato do PL, o ministro disse que a peça não faz ressalva quanto à origem ou ao estágio da apuração da Polícia Federal do caso.
Sobre a menção a Adriano da Nóbrega, Nunes Marques diz que o jingle transmite ao eleitorado a falsa impressão de que a homenagem proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro tinha relação com os fatos criminosos atribuídos ao ex-policial militar, morto em 2020.
O ministro determinou a suspensão do jingle liminarmente por considerar que a ampla abrangência em curto intervalo de tempo poderá causar danos irreversíveis em período eleitoral.
A decisão em representação eleitoral é sempre encaminhada para os 3 juízes da propaganda: Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Estela Aranha. Os ministros fazem a análise das ações de propaganda eleitoral irregular.
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