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Política

MPF e Promotoria de 7 estados descumprem regra de transparência sobre salários

Resolução de agosto do CNMP determina fim da obrigatoriedade de identificação do usuário para acessar rendimentos

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Política — imagem padrão

O MPF (Ministério Público Federal) e as Promotorias de sete estados descumpriam até a última quinta-feira (24) uma norma que determina a transparência sobre os rendimentos da categoria.

Uma resolução de 26 de agosto do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) revogou regra anterior que permitia aos órgãos exigir identificação pessoal (por meio do CPF ou de cadastro no sistema GovBR) para ter acesso à remuneração de promotores e procuradores.

A nova regra foi publicada no diário eletrônico no dia 15 de setembro e tem validade desde então. Além do MPF, o Ministério Público dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima, Acre e Pará ainda exigiam até a última quinta a identidade do usuário para acessar o contracheque dos membros da Promotoria.

Procurados, o MP-SP, o MP-MG e o MP-PA afirmaram que estão promovendo a adequação em seus portais da transparência para cumprir a nova resolução. Apenas a Promotoria do Pará estabeleceu um prazo, de 10 a 15 dias, para que os ajustes sejam concluídos.

Após ser questionado pela coluna, o MP-PE deixou de exigir a identificação do usuário para acessar o contracheque de promotores e procuradores.

O ambiente do portal do MP-RR para questionar a assessoria está fora do ar. Os outros órgãos citados foram procurados, por email da assessoria, às 8h desta sexta, mas não responderam até a publicação do texto.

Também tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que contesta a restrição ao acesso às informações salariais do Ministério Público.

A ação, que tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, foi proposta em outubro de 2025 pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

O processo foi iniciado em agosto, quando Gilmar julgou o pedido como procedente, mas foi paralisado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que fez carreira na Promotoria.

Para a Abraji, a medida viola o direito constitucional de acesso à informação e ameaça a liberdade de imprensa. A entidade diz que a norma cria risco de intimidação contra repórteres.

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