A indenização foi proposta em 2008 pelos então advogados Kassio Nunes Marques e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, seu sócio no escritório Lex Advocacia, com sede em Teresina (PI).
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), hoje Kassio preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Desembargador do TJ-PI, José Wilson preside o TRE-PI (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí).
Na última sexta (18), por maioria, o tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que julgou procedente a ação rescisória movida pela Toyota "em razão da violação manifesta das normas processuais.
Dantas pediu vista em julho. Divergiu do então relator, por entender que houve cerceamento de defesa e julgamento antecipado, sem apreciação de provas.
A própria dimensão econômica da condenação e a controvérsia acerca da extensão dos danos reforçavam a necessidade de instrução" (exame das provas requeridas), afirmou no voto.
Sua decisão rompeu um longo período de chicanas em sessões virtuais. O caso chegou a ser pautado para julgamento em 2020.
O relator determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da coleta de provas, saneamento do processo e prolação de nova sentença com ampla defesa e fundamentação.
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