A indefinição das alíquotas do Imposto Seletivo já afeta decisões de empresas que precisam calcular os efeitos da nova tributação a partir de 2027.
Falta de alíquotas afeta preços, contratos e investimentos e pode abrir disputas sobre produtos tributados.
Segundo a advogada tributarista Renata Baldin, a falta dos percentuais dificulta decisões sobre investimentos, contratações e importações.
Sem saber quanto o IS acrescentará ao preço dos produtos, as empresas também enfrentam dificuldades para definir preços, negociar contratos de fornecimento e planejar estoques.
Baldin afirma que as alíquotas são hoje a principal fonte de incerteza para os setores atingidos.
A legislação já delimitou os grupos sujeitos ao IS. A lista inclui veículos, aviões, embarcações, cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais e apostas.
A principal lacuna, segundo Baldin, está nos percentuais que determinarão o valor cobrado.
A advogada defende uma metodologia objetiva para estabelecer as alíquotas. O cálculo deveria considerar o grau de nocividade, a reação do consumo às mudanças de preço, os custos sociais e ambientais, a existência de alternativas, o impacto sobre diferentes faixas de renda e as evidências científicas.
A legislação já adota parte desses critérios. Nas bebidas alcoólicas, a alíquota percentual sobre o valor pode variar conforme a categoria e aumentar de acordo com o teor alcoólico.
Nos veículos, a diferenciação considera fatores como potência, eficiência energética, emissões de carbono, capacidade de reciclagem e tecnologia.
A fixação das alíquotas não deve encerrar todas as discussões. Baldin diz que uma das principais frentes será a classificação dos produtos pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e a compatibilidade entre o código fiscal e a descrição adotada na lei.
No setor automotivo, os debates podem envolver as diferenças entre modelos conforme emissões, eficiência energética e potência. Nas bebidas, as discussões devem tratar da categoria, do teor alcoólico, do volume e da aplicação de percentual sobre o valor ou de quantia fixa por unidade.
A advogada também considera possível uma sobreposição econômica durante a transição. Em 2027, o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deixam de existir.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrada, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terá alíquota de 0,1%.
As alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, exceto os itens também industrializados na Zona Franca de Manaus.
Baldin diz que o impacto não corresponde a uma soma automática dos tributos. O efeito dependerá do setor e do produto. Bebidas alcoólicas e açucaradas, tabaco, veículos, mineração, apostas, aviões e embarcações estão entre as áreas que exigem mais atenção.
Baldin afirma que manter por 1 ou 2 anos uma carga próxima à atual tributação pelo IPI poderia facilitar a adaptação das empresas. Declara, no entanto, que o IS tem finalidade constitucional diferente e não pode funcionar só como substituto do IPI.
Para a advogada, o ponto central antes de 2027 é estabelecer em lei uma metodologia transparente para definir as alíquotas do 1º ano. A medida ajudaria a preservar a finalidade extrafiscal do IS e daria mais segurança às empresas.
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