O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, defendeu no domingo (27.set. 2026) que o Conselho Nacional de Justiça amplie a fiscalização sobre a emissão de precatórios.
Decano defende fim da expedição antecipada de requisições de pagamento e chama modelo de atuação de banco de Vorcaro de “parasitário”.
O magistrado sugeriu que a Corregedoria Nacional de Justiça realize uma correição extraordinária nos Tribunais Regionais Federais para identificar irregularidades e “depurar a fila de pagamentos da União”.
Em texto publicado em suas redes sociais, Mendes citou as investigações envolvendo o Banco Master, de Daniel Vorcaro, e classificou a instituição como um “modelo de negócios parasitário, que drenava recursos públicos e a poupança de milhares de investidores”.
Segundo a Polícia Federal, o Banco Master é suspeito de atuar de forma ilícita junto a tribunais federais para obter decisões favoráveis e antecipar o pagamento de precatórios.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário quando o governo (União, Estados ou municípios) perde uma ação e é condenado a pagar um valor superior ao teto das Requisições de Pequeno Valor.
Em regra, o título só é emitido após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Na expedição antecipada, contudo, a Justiça autoriza a inclusão do débito na fila de pagamento antes da conclusão definitiva do processo.
Usinas do setor sucroalcooleiro usaram a expedição antecipada de precatórios para tentar liberar, de forma acelerada, bilhões de reais em indenizações antigas contra a União.
O Master comprou esses direitos creditórios com desconto para inflar seu patrimônio financeiro.
Para o ministro, o país tem agora a oportunidade “de realizar uma profunda reforma nas instituições e corrigir práticas perversas que atingiram não apenas os tribunais, mas também o sistema financeiro e suas instituições de controle, como o Banco Central e a CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”.
Mendes defendeu que se coloque fim “de uma vez por todas à prática de expedição antecipada de precatórios”. Segundo o ministro, a prática, recorrente também em ações de revisão da tabela do SUS, conflita com a Constituição.
O decano acrescentou que diversas usinas obtiveram condenações da União por preços fixados nos anos 1980 e 1990, com base em estudos genéricos sem a realização de perícia individual, exigência estabelecida pela jurisprudência do STF.
Em nota, o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz e Ramos disse ter contrato com o Master para atuar em processos que envolvem precatórios. Negou, porém, ter recebido pagamentos “a título de pró-labore ou de êxito”.
Declarou: “O escritório esclarece também que a taxa de êxito acordada com o banco para atuação nos casos de processos envolvendo precatórios foi de 5%, patamar inferior ao previsto no CPC e no estatuto da OAB”.
Eis o texto de Gilmar Mendes na íntegra.
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