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Política

Escritório que pediu suspensão de pena de Bolsonaro deixa caso

Escritório Avila de Bessa afirmou que a condução do caso ficará com a equipe que atuou na defesa durante a ação penal envolvendo o ex-presidente

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Após desistir do pedido de suspensão de pena para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na manhã desta quinta-feira (24), o escritório Ávila de Bessa afirmou que deixará de atuar no caso.

O escritório havia entrado com um pedido para o relator da revisão criminal, ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), para suspender de forma imediata a execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na trama golpista.

No entanto, poucas horas após o pedido, a defesa do ex-presidente informou à Corte que desejava desistir da ação. Ao optar por deixar o caso, o escritório destacou que a decisão se trata de “uma reavaliação da estratégia da defesa”.

Segundo os advogados, a condução do caso ficará a cargo da equipe que atuou na defesa do ex-presidente durante a ação penal. “Trata-se de uma reavaliação da estratégia da defesa.

A partir deste momento, a condução do caso ficará integralmente a cargo dos advogados que atuaram na defesa durante a ação penal. Por essa razão, entendeu-se mais adequado desistir do pedido de liminar, para que os colegas possam avaliar as medidas que pretendem adotar.

O escritório Ávila de Bessa não atuará mais no caso”, destacou em nota. Pedido de suspensão de pena Na manhã desta quinta-feira, a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou um pedido ao STF em caráter liminar, de suspensão imediata da execução de 27 anos e 3 meses de prisão por envolvimento na trama golpista.

No entanto, duas horas depois de protocolar o pedido, o escritório desistiu da ação. O pedido foi direcionado ao ministro do STF Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada pelo mesmo escritório em maio deste ano.

A intenção dos advogados era que a execução da pena ficasse suspensa até o julgamento definitivo da ação. A principal tese apresentada no pedido é a de que haveria dúvida sobre a competência da Primeira Turma para julgar Bolsonaro.

Segundo os advogados, o Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao plenário processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República. A defesa reconhece que o regimento não estabelece expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos que teriam sido praticados durante o exercício do cargo.

A partir disso, argumenta que, diante dessa lacuna, a questão deveria ser submetida ao plenário, e não a uma das turmas. "Havendo dúvida séria entre órgão fracionário e órgão plenário no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, em ação penal originária envolvendo ex-Presidente da República por fatos imputados como praticados no cargo e em razão das funções, a solução que melhor preserva o juiz natural e evita nulidades é a submissão da matéria ao órgão de maior densidade institucional da Corte: o Plenário”, afirma a defesa.

A defesa também retoma a alegação de cerceamento de defesa pelo acesso tardio e incompleto às provas reunidas durante a investigação e citaram, como exemplo, a recente crise do STF relacionada a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

https://youtu.be/H66h3T17K9Y?si=jpMpqQ1rlKu6KfoN.

Escritório Avila de Bessa afirmou que a condução do caso ficará com a equipe que atuou na defesa durante a ação penal envolvendo o ex-presidente.

Ao optar por deixar o caso, o escritório destacou que a decisão se trata de “uma reavaliação da estratégia da defesa”. Segundo os advogados, a condução do caso ficará a cargo da equipe que atuou na defesa do ex-presidente durante a ação penal.

O pedido foi direcionado ao ministro do STF Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada pelo mesmo escritório em maio deste ano. A intenção dos advogados era que a execução da pena ficasse suspensa até o julgamento definitivo da ação.

A principal tese apresentada no pedido é a de que haveria dúvida sobre a competência da Primeira Turma para julgar Bolsonaro. Segundo os advogados, o Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao plenário processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República.

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