Cada cargo é identificado por uma sequência numérica: para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números.
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos).
- Presidente da República (dois dígitos).
- Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
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