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Política

Autorizado refinanciamento de dívida de US$ 4,8 mi do Senegal com Brasil

2 min de leitura
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A dívida senegalesa é decorrente do Proex (Programa de Financiamento às Exportações), modalidade em que o governo brasileiro concede financiamento a nações estrangeiras para a aquisição de bens e serviços nacionais.

Acordo prevê pagamento em parcelas semestrais, com juros de 0,5% ao ano, depois da suspensão de débitos durante a pandemia.

A matéria (PRS 53/2025) segue para promulgação.

Os valores renegociados referem-se a parcelas com vencimento entre maio de 2020 e dezembro de 2021, período em que os pagamentos foram suspensos em decorrência dos impactos da pandemia de covid-19.

A moratória temporária permitiu que o Senegal direcionasse recursos para ações emergenciais em saúde pública, proteção social e recuperação econômica.

As tratativas para a suspensão e posterior reestruturação dos débitos foram coordenadas pelo Clube de Paris, fórum internacional que reúne os principais países credores bilaterais desde 1956.

Pelo texto aprovado, o montante total será dividido em frações e quitado em parcelas semestrais — variação de seis a dez parcelas —, com incidência de juros de 0,5% ao ano.

A autorização foi solicitada pela Presidência da República ao Legislativo por meio da Mensagem (MSF) 28/2024, encaminhada ao Senado pelo Poder Executivo.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado em 1º de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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