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Política

Ampliar mandato em PEC do fim da reeleição pode ser inconstitucional, dizem especialistas

Flávio Bolsonaro defendeu que proposta que veta novo mandato valeria já para si mesmo, se eleito, e que Congresso definiria se seria de 4 ou 5 anos

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Ao defender que a Constituição seja alterada para dar fim à possibilidade de reeleição, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que tal medida deveria valer para ele mesmo, caso seja eleito, e sinalizou que caberia ao Congresso definir qual seria a duração de seu mandato –se de quatro ou cinco anos.

Professores de direito constitucional ouvidos pela Folha dizem que, apesar de não haver problema em que o Congresso aumente o tempo de mandato do presidente em um ano por si só, determinar que essa mudança valeria para aquele que já está no cargo poderia ser declarado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Há, por outro lado, quem diga que esse tipo de medida está em uma zona cinzenta, embora seja consenso que o mais adequado seria prever uma regra de transição.

Uma proposta nesse caso me seria inconstitucional porque ela violaria as cláusulas pétreas, especificamente em relação ao significado do que é o voto direto, secreto, universal e periódico", afirma Emilio Peluso Neder Meyer, professor de direito constitucional da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

Significaria um eleitorado soberanamente decidir, outorgar a alguém um mandato presidencial de quatro anos e, quando vê, a pessoa está exercendo cinco", diz ele.

Ana Laura Barbosa, professora de direito constitucional do Insper e da FGV Direito SP concorda: "Quando o povo vai às urnas eleger um presidente, ele vai sabendo a duração do mandato para o qual ele votou.

Sem uma regra de transição, uma emenda constitucional desse tipo aplicando-se ao incumbente de imediato seria inconstitucional, justamente porque muda as regras de duração de mandato no meio do jogo.

Rubens Beçak, professor de direito constitucional na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, tem entendimento semelhante. "Quem está conferindo o mandato eventual para o presidente eleito está trabalhando com as regras do jogo, de quatro anos", diz.

Então o Congresso, numa eventualidade de aprovação de aumento do período presidencial, estaria ampliando a vontade do eleitor, e eu tenho dúvida se isso é possível.

Daniel Sarmento, professor de direito constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), por sua vez, avalia que o tema é complexo, não sendo possível afirmar com certeza que se trata de uma medida constitucional ou não.

É uma zona cinzenta", diz ele. "Idealmente, quando você faz uma mudança sobre extensão do mandato, ela não deveria se aplicar ao proponente dessa mudança ou ao mandato atual.

Deveria se aplicar ao outro. Agora, dizer que o ideal corresponde à redação da cláusula pétrea demanda um esforço argumentativo.

O entendimento de Sarmento é que não tem nenhuma cláusula pétrea na Constituição que trate exatamente desse assunto, e que falar em restrição ao direito do voto pelo aumento de mandato de um ano não é algo evidente.

Não está se falando em algo como dobrar o mandato, não é algo abolindo uma eleição.

Ele aponta inclusive o precedente da reforma de 1997 que passou a permitir a reeleição, algo de maior impacto, e que já valeu para o mandato do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em março deste ano, o senador Flávio Bolsonaro apresentou uma PEC propondo o fim da reeleição para a Presidência. O texto não abordava a questão do tempo de mandato.

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