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Vai trabalhar no dia da eleição? Patrão pode descontar horas para votar? Veja seus direitos

Direito vale para trabalhadores de todas as categorias, inclusive quem precisa se deslocar para outra cidade para votar. Veja o que a empresa pode e não pode fa

4 min de leitura
Vai trabalhar no dia da eleição? Patrão pode descontar horas para votar? Veja seus direitos

Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas.

  • 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1.
  • Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar.
  • O patrão é obrigado a liberar o funcionário.
  • As horas usadas para votar podem ser descontadas.
  • E se a empresa dificultar a ida às urnas.
  • E conversar sobre política no trabalho? É proibido.
  • Quando a situação passa a ser assédio eleitoral.
  • alterar escalas para dificultar a votação.
  • criar constrangimentos relacionados à ida às urnas.
  • exigir que o funcionário informe sua preferência eleitoral.
  • determinar que o trabalhador grave ou fotografe o momento da votação.
  • ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições.
  • promessas de benefícios em troca de apoio político.
  • pressão para participar de atos de campanha.
  • exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos.
  • perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas.

É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois.

A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

Para ajudar quem estará de expediente durante a votação, o g1 reuniu as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.

Sim. O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao local de votação e votar. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar dificuldades que inviabilizem o exercício desse direito.

Essa garantia vale para qualquer categoria profissional. O direito é o mesmo para quem trabalha em hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione aos domingos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador deve permitir que o funcionário se ausente pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.

A regra vale mesmo quando a empresa está com grande movimento ou quando o trabalhador está escalado em horário coincidente com a votação.

Não. O período necessário para ir às urnas não pode resultar em descontos no salário do trabalhador.

A empresa também não pode exigir a compensação das horas utilizadas para votar. De acordo com o MPT, esse tipo de exigência pode dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral.

Em outras palavras, o funcionário não precisa repor esse tempo depois nem acumular horas negativas por ter comparecido à sua seção eleitoral.

Nesses casos, a proteção continua valendo. O empregador não pode criar obstáculos ao exercício do voto, mesmo quando o trabalhador precisa viajar para outra cidade para votar.

Isso não significa que qualquer ausência será automática ou sem limites. O que a legislação protege é o exercício do direito ao voto. Por isso, a empresa deve ajustar a jornada de trabalho para permitir que o trabalhador vote.

O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Criar obstáculos ao comparecimento às urnas pode configurar uma infração eleitoral.

Isso vale tanto para situações explícitas quanto para formas indiretas de dificultar a votação.

Também são consideradas práticas irregulares situações como.

A legislação não proíbe conversas sobre política. O problema surge quando o ambiente de trabalho é usado para pressionar ou constranger alguém por causa de suas opiniões políticas.

O MPT destaca que empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários.

O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador.

Entre os exemplos citados na cartilha estão.

Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.

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