Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também será dia de expediente. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais precisarão conciliar a jornada de trabalho com a ida às urnas.
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- Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar.
- O patrão é obrigado a liberar o funcionário.
- As horas usadas para votar podem ser descontadas.
- E se a empresa dificultar a ida às urnas.
- E conversar sobre política no trabalho? É proibido.
- Quando a situação passa a ser assédio eleitoral.
- alterar escalas para dificultar a votação.
- criar constrangimentos relacionados à ida às urnas.
- exigir que o funcionário informe sua preferência eleitoral.
- determinar que o trabalhador grave ou fotografe o momento da votação.
- ameaças de demissão ligadas ao resultado das eleições.
- promessas de benefícios em troca de apoio político.
- pressão para participar de atos de campanha.
- exigência do uso de roupas, adesivos ou materiais ligados a candidatos.
- perseguição de trabalhadores por suas opiniões políticas.
É nesse momento que surgem dúvidas recorrentes como: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo utilizado pode ser descontado do salário? É preciso compensar essas horas depois.
A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.
Para ajudar quem estará de expediente durante a votação, o g1 reuniu as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição.
Sim. O trabalhador tem o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao local de votação e votar. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar dificuldades que inviabilizem o exercício desse direito.
Essa garantia vale para qualquer categoria profissional. O direito é o mesmo para quem trabalha em hospital, supermercado, restaurante, fábrica, posto de combustível ou qualquer outro estabelecimento que funcione aos domingos.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) determina que o empregador deve permitir que o funcionário se ausente pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.
A regra vale mesmo quando a empresa está com grande movimento ou quando o trabalhador está escalado em horário coincidente com a votação.
Não. O período necessário para ir às urnas não pode resultar em descontos no salário do trabalhador.
A empresa também não pode exigir a compensação das horas utilizadas para votar. De acordo com o MPT, esse tipo de exigência pode dificultar o exercício de um direito garantido pela legislação eleitoral.
Em outras palavras, o funcionário não precisa repor esse tempo depois nem acumular horas negativas por ter comparecido à sua seção eleitoral.
Nesses casos, a proteção continua valendo. O empregador não pode criar obstáculos ao exercício do voto, mesmo quando o trabalhador precisa viajar para outra cidade para votar.
Isso não significa que qualquer ausência será automática ou sem limites. O que a legislação protege é o exercício do direito ao voto. Por isso, a empresa deve ajustar a jornada de trabalho para permitir que o trabalhador vote.
O Código Eleitoral estabelece que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Criar obstáculos ao comparecimento às urnas pode configurar uma infração eleitoral.
Isso vale tanto para situações explícitas quanto para formas indiretas de dificultar a votação.
Também são consideradas práticas irregulares situações como.
A legislação não proíbe conversas sobre política. O problema surge quando o ambiente de trabalho é usado para pressionar ou constranger alguém por causa de suas opiniões políticas.
O MPT destaca que empregadores não podem utilizar sua posição hierárquica para influenciar o voto dos funcionários.
O assédio eleitoral ocorre quando há ameaças, constrangimentos, humilhações, intimidação ou promessa de vantagens com o objetivo de influenciar a escolha política do trabalhador.
Entre os exemplos citados na cartilha estão.
Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.
As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.
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