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TRE-RJ suspende repasses e presença de Anthony Garotinho em debates

Decisão foi proferida em caráter liminar após uma ação movida pela coligação do candidato Eduardo Paes

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Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro suspendeu, na quinta-feira (27), o direito aos repasses do fundo eleitoral, a veiculação do horário eleitoral e proibiu a presença do candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), nos debates eleitorais.

A decisão, em caráter liminar, ocorre após uma ação movida pela coligação de Eduardo Paes (PSD) que pediu a suspensão dos direitos eleitorais de Garotinho, que tem sua candidatura questionada na Justiça Eleitoral por estar tecnicamente inelegível.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Bruno Bodart, concordou com a solicitação da campanha de Paes e solicitou inclusive a devolução de valores já repassados a Garotinho pelo fundo eleitoral enquanto a candidatura do republicano não seja julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Lula diz que não está preocupado com dívida pública: ‘Quero crescimento’.

Presidente evita antecipar cortes em gastos obrigatórios e afirma que expansão da economia é o principal caminho para melhorar as contas públicas.

Flávio: 28% do IVA é algo muito preocupante; vamos tratar com muita atenção.

Senador tem centrado parte da campanha eleitoral em torno da promessa de suspensão da reforma tributária aprovada em 2023.

A candidatura de Anthony Garotinho acontece sub judice porque o ex-governador foi intimado, em 10 de agosto, ao cumprimento definitivo de uma condenação por improbidade administrativa, com a efetiva suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A defesa do ex-governador contesta o período de vigência da punição, alegando que o trânsito em julgado da condenação deve ser considerado a partir de 1º de agosto de 2018, data em que o julgamento foi encerrado.

Seguindo essa lógica, os oito anos de suspensão dos direitos políticos teriam terminado em 31 de julho deste ano.

Como o despacho deste ano, que determina o cumprimento definitivo da condenação, não declara o candidato inelegível, caberá à Justiça Eleitoral definir a partir de quando passa a contar a inelegibilidade de Garotinho.

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