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STF conclui julgamento e decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas

Decisão unânime também proíbe distinção em razão de vínculo de trabalho. Decisão vale para licenças em andamento e novos pedidos.

3 min de leitura
STF conclui julgamento e decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença maternidade.

  • afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

🗓O julgamento começou na semana passada e foi concluído nesta quarta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi acompanhado pelos ministros para fixar que todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, terão direito a licença maternidade de idêntico conteúdo.

O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento, não alcançando as que já terminaram.

Outra decisão dentro do julgamento foi a de proibir descriminação na concessão da licença com base no vínculo de trabalho da mãe.

Moraes negou apenas um pedido da PGR, que previa o compartilhamento de licença parental entre os integrantes do núcleo familiar.

Atualmente, mães biológicas que têm vínculo de trabalho estatutário na esfera federal têm 120 dias de licença remunerada.

Já as mães adotantes têm 90 dias de licença se a criança tiver até um ano e 30 dias se a criança tiver mais de 1 ano.

A CLT já equipara mães biológicas e adotantes para fins de licença maternidade, enquanto algumas leis estatutárias ainda mantêm diferenças formais para adotantes.

O STF vem entendendo que essa distinção viola a Constituição e a PGR pede a uniformização definitiva das regras para todas as categorias.

Em 2023, o Supremo decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade concedida à mãe biológica e à mãe adotante e citou princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral e dos princípios da prioridade e do melhor interesse da criança.

No entanto, a PGR sustenta que a decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública. Por isso, a decisão não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a discriminação continuou ocorrendo.

A ação pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para, com isso, vincular tanto órgãos do Poder Judiciário, quanto a administração pública.

Na semana passada, Moraes já havia votado e disse que “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos”.

Os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram o entendimento.

Nesta quarta, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin, seguiram o entendimento.

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