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São Paulo adia fiscalização de novas regras para bikes e patinetes elétricos

Normas entram em vigor nesta sexta, mas multas e fiscalização só começam em 12 de outubro; período será usado para orientação.

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Negócios — imagem padrão

A Prefeitura de São Paulo adiou para 12 de outubro o início da fiscalização das novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do Município.

As normas começam a valer nesta sexta-feira (28), mas, até outubro, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) fará campanhas educativas e ações de orientação.

Segundo a prefeitura, o intervalo será usado para ampliar a divulgação das regras e dar segurança jurídica à atuação dos agentes de trânsito.

Haddad critica “Muralha Paulista” e afirma que programa de Tarcísio é “uma fraude”.

Candidato ao governo de São Paulo, Haddad destacou que Tarcísio não investiu em tecnologia para melhorar a segurança do estado nos últimos quatro anos.

As mudanças definem onde cada tipo de veículo pode circular e quais velocidades devem ser respeitadas. Ciclomotores ficam fora da regulamentação municipal e continuam sujeitos às regras nacionais, que incluem emplacamento, habilitação e capacete.

Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entram nessa categoria os modelos com motor auxiliar de até 1. 000 watts, acionado durante a pedalada, sem acelerador e com assistência limitada a 32 km/h.

Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima será de 20 km/h. Nos trechos compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

Na ausência de estrutura cicloviária, as bicicletas poderão circular junto à margem da pista em ruas com limite de até 50 km/h, seguindo o sentido dos demais veículos.

As mesmas regras de circulação valerão para bicicletas convencionais.

Patinetes e outros equipamentos conduzidos em pé poderão trafegar a até 20 km/h em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

Em áreas compartilhadas com pedestres, o limite será de 6 km/h. Nas ruas e avenidas sem infraestrutura cicloviária, a circulação será permitida apenas onde a velocidade máxima da via seja de até 40 km/h, e o equipamento deverá permanecer abaixo de 20 km/h.

Esses veículos não poderão circular em calçadas, áreas exclusivas de pedestres ou vias com limite superior a 40 km/h.

A portaria também trata de equipamentos conduzidos sentados ou montados, categoria que inclui alguns modelos de scooters elétricas.

Eles poderão circular a até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas e a 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.

Na ausência de infraestrutura cicloviária, o uso será permitido em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h. A circulação continuará proibida em áreas exclusivas para pedestres e em ruas com limite superior a esse patamar.

  • 000 watts, acionado durante a pedalada, sem acelerador e com assistência limitada a 32 km/h.
  • Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima será de 20 km/h.
  • Nos trechos compartilhados com pedestres, o limite cai para 6 km/h.
  • Oviária, as bicicletas poderão circular junto à margem da pista em ruas com limite de até 50 km/h, seguindo o sentido dos demais veículos.

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