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Negócios Revisado por ULTRA AI

Recuperação judicial x extrajudicial: a diferença e quem pode pedir

A recuperação extrajudicial é mais simples, ágil e flexível, permitindo à empresa negociar com credores sem a intervenção da Justiça.

4 min de leitura
Negócios — imagem padrão

Ambos os modelos têm os mesmos objetivos: socorrer empresas com problemas financeiros no Brasil. Por outro lado, recuperação extrajudicial e recuperação judicial têm formas distintas para renegociação de atrasos com credores.

Qual a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial? Como o nome já diz, a recuperação judicial é um processo que corre na Justiça tradicional. É o Judiciário, portanto, quem aceita o pedido da empresa e supervisiona todo o plano para tentar solucionar o pagamento das dívidas junto aos credores.

Esse processo tende a ser mais demorado, e costuma levar de um a três anos para ser concluído. A via judicial requer um plano de recuperação aprovado tanto pelos credores quanto pelo juiz.

Passados 60 dias do início do processo de RJ, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo.

Esse documento também precisa conter a avaliação atualizada de todos os ativos da organização.

Por outro lado, a recuperação extrajudicial é um procedimento mais simples e que costuma ser mais ágil e flexível. Isso porque a empresa pode negociar diretamente com seus credores, sem a intervenção do judiciário.

Esse processo pode ser concluído em alguns meses, e não exige a aprovação de um plano de recuperação pelos credores. No entanto, a recuperação extrajudicial só é possível se houver acordo entre a empresa e a maioria dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial.

A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende da situação específica da empresa. De acordo com a Lei 11. 101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.

112/2020, empresas com dificuldades financeiras mais complexas e com um grande número de credores podem optar pela recuperação judicial, que oferece proteção contra ações de cobrança e um processo estruturado de reestruturação.

O mecanismo pode ser usado por qualquer empresa que exerça regularmente atividades empresariais há mais de dois anos e que esteja em situação de insolvência, ou seja, não consegue cumprir regularmente suas obrigações financeiras.

O pedido deve ser feito pelo próprio devedor e é submetido à análise judicial.

Para que possa ser elegível à recuperação judicial, a empresa precisa atender aos seguintes critérios.

Estar ativa e registrada na junta comercial por, pelo menos, dois anos.

Não ter ingressado com outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos.

Se já foi falida anteriormente, a falência decretada já deve ter sido declarada extinta, por sentença transitada em julgado. Ou seja, não pode haver nenhuma responsabilidade remanescente de processos anteriores de falência.

Por fim, não pode ter sido condenada ou ter como sócio ou controlador pessoa condenada por qualquer crime previsto na lei falimentar.

A legislação atual veda a RJ para as seguintes entidades.

instituições financeiras públicas ou privadas.

entidades de previdência complementar.

sociedades de capitalização e equiparadas.

Empresas com dívidas mais controláveis e com credores dispostos a negociar podem preferir a recuperação extrajudicial, uma via mais rápida e menos burocrática para reestruturar as dívidas.

Ela pode ser iniciada pelo devedor ou pelos credores, desde que haja acordo entre eles. Essa opção é mais flexível porque permite que as partes negociem diretamente, desde que cumpridos os requisitos legais.

Quais os riscos da recuperação extrajudicial.

Apesar de mais ágil que a RJ, a recuperação extrajudicial não está livre de riscos. Entre eles, é possível citar a ausência de proteção legal, caso os credores queiram tomar medidas legais para cobrar suas dívidas durante as negociações, e dificuldades na implementação do plano, caso a empresa tenha dificuldades em cumprir com os termos do acordo, especialmente se suas finanças continuarem instáveis ou diante de mudanças inesperadas no mercado.

A recuperação, seja judicial ou extrajudicial, existe justamente para impedir que a empresa venha à falência, ou seja, feche as portas. Se o plano de recuperação judicial não for aprovado, ou se a empresa não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará a sua falência.

Nesse caso, deverá fechar e vender os ativos para pagar as suas dívidas.

Fontes

Informação baseada em material público de InfoMoney, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • InfoMoneylink

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