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O que muda, quem fiscaliza e para onde vai o dinheiro? Entenda a MP das bets

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) medida provisória sobre casas de apostas

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A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.
  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores.
  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
  • expectativa de continuidade da atividade.
  • devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
  • suspensão total das atividades, no caso de empresas.
  • Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão.
  • Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa.
  • Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas.
  • Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa.
  • Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
  • bloqueio de contas utilizadas ilegalmente.
  • rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.

A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.

As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.

A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.

Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.

Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por.

A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.

Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.

A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.

O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.

O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.

Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão.

A Secretaria de Prêmios e Apostas ( A) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.

A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.

O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.

Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.

O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.

Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.

A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.

Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.

Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.

O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.

A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.

Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.

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