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Eleição é feriado nacional? O que muda para quem trabalha na data? Veja direitos

Primeiro turno será neste domingo (4) e, se houver segundo turno, em 25 de outubro. Veja quem pode trabalhar e quais são os direitos.

4 min de leitura
Eleição é feriado nacional? O que muda para quem trabalha na data? Veja direitos

Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas neste domingo (4) para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

  • 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1.
  • 🔎 Mesmo nos feriados nacionais, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação permite que atividades essenciais e outras categorias autorizadas continuem funcionando nessas datas.
  • O trabalhador pode ter que trabalhar no feriado.
  • Como fica o direito ao voto de quem estará trabalhando.
  • E se o local de trabalho ficar longe do local de votação.
  • O que fazer se a empresa dificultar a ida às urnas.

O que muita gente não sabe é que o dia da votação é considerado feriado nacional.

A previsão está no artigo 380 do Código Eleitoral, que estabelece que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal.

Isso significa que o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para este domingo (4), será feriado em todo o país.

Se houver segundo turno para a eleição presidencial ou para a escolha de governadores, uma nova votação será realizada em 25 de outubro. Nos locais onde ocorrer, a data também será considerada feriado eleitoral.

A existência do feriado não significa que todas as atividades precisem parar. O próprio TSE entende que empresas, comércios e serviços podem funcionar no dia da eleição, desde que respeitem a legislação e garantam aos trabalhadores condições para exercer o direito ao voto.

O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar", afirma Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Para ajudar quem estará trabalhando no dia da votação, o g1 responde s principais dúvidas sobre o tema.

Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba o trabalho em feriados nacionais, a legislação prevê exceções para atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras.

Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver previsão em convenção coletiva, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.

Como se trata de um feriado nacional, o trabalho realizado nessa data deve seguir as regras previstas para esse tipo de situação.

Em regra, o trabalho em feriado deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga. Também é importante verificar a convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições específicas", diz Zangiácomo.

A legislação brasileira garante ao trabalhador o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo.

Na prática, a empresa pode ajustar escalas, flexibilizar horários ou adotar outras medidas para garantir o direito de votar.

O entendimento do TSE é de que o empregador deve adotar medidas que permitam ao trabalhador chegar ao seu local de votação sem obstáculos.

O trabalhador deve reunir provas da situação, como mensagens, comunicados, e-mails e testemunhos.

A empresa não pode impedir nem dificultar o voto. Se isso acontecer, o trabalhador deve registrar a situação e pode procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes", afirma Zangiácomo.

Além de violar um direito fundamental, a conduta pode configurar crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem impedir ou dificultar o exercício do voto.

Quem enfrentar dificuldades para votar ou sofrer pressão relacionada às eleições deve guardar provas sempre que possível, aponta o MPT.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos canais de denúncia dos Tribunais Regionais do Trabalho.

O trabalhador também pode procurar o sindicato da categoria para receber orientação e apoio.

Em números

  • Mais de 150 milhões de brasileiros voltarão às urnas neste domingo (4

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