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Como os “campeonatos de cortes” deixaram Pablo Marçal inelegível até 2032

Condenações têm origem na campanha de 2024 e incluem uso das redes sociais e abuso de poder; candidatura à Presidência aguarda decisão da Justiça Eleitoral

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Negócios — imagem padrão

O coach e influenciador Pablo Marçal chegou à campanha presidencial de 2026 com o registro de candidatura ainda pendente e uma condenação que o torna inelegível até 2032.

Nesta quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acrescentou novas restrições ao candidato do PRTB enquanto decide se ele poderá permanecer na disputa pelo Palácio do Planalto.

Por unanimidade, a Corte suspendeu cautelarmente o acesso de Marçal aos fundos eleitoral e partidário e o impediu de participar de debates e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A decisão não representa o julgamento definitivo do registro, mas restrições permanecem enquanto o TSE analisa a candidatura.

A situação atual tem origem na campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo. Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral por práticas relacionadas ao uso de sua estrutura digital durante aquela eleição.

Uma das decisões reconheceu abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com inelegibilidade por oito anos contados a partir daquele pleito.

Quando serão os debates presidenciais de 2026? Veja o calendário completo O que levou Marçal à inelegibilidade? Um dos pontos centrais do processo foi a estratégia conhecida como “campeonato de cortes”.

Durante a campanha municipal, seguidores eram estimulados a produzir e distribuir trechos de vídeos de Marçal nas redes sociais, com premiações em dinheiro associadas ao desempenho das publicações.

Entenda melhor: Amostra, nível de confiança, margem de erro: entenda os conceitos por trás das pesquisas eleitorais.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que o modelo criou uma estrutura remunerada para aumentar a exposição do candidato nas plataformas digitais. A decisão apontou publicação massiva de vídeos mediante incentivos financeiros vinculados ao número de visualizações.

A ação havia sido apresentada pelo PSB, partido pelo qual Tabata Amaral disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024.

Além desse processo, Marçal acumulou outras condenações eleitorais relacionadas àquela campanha. Há decisões envolvendo abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e episódios como a oferta de apoio eleitoral a candidatos a vereador mediante doações.

Marçal transforma incerteza eleitoral em exposição e engajamento nas redes.

Paulo Gama vê candidatura de última hora como movimento capaz de gerar mídia espontânea e ampliar presença de Marçal na disputa, mesmo com futuro jurídico incerto.

Em agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade um recurso da defesa e preservou a sanção de oito anos de inelegibilidade, contada a partir das eleições municipais de 2024.

Com isso, a restrição alcança o ciclo eleitoral de 2026. A defesa ainda pode buscar a reversão das decisões no TSE.

A existência da condenação, porém, não impediu que o PRTB apresentasse o pedido de registro de Marçal para disputar a Presidência. O protocolo foi feito em 15 de agosto e abriu uma nova discussão na Justiça Eleitoral sobre sua situação jurídica.

Como Marçal chegou à disputa presidencial.

Antes de ser lançado pelo PRTB, Marçal havia anunciado sua filiação ao União Brasil. Posteriormente, sustentou ter retornado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.

A filiação tornou-se outro ponto de contestação. O Ministério Público Eleitoral questionou se o vínculo com o PRTB foi efetivamente estabelecido dentro do período necessário para concorrer em outubro.

A defesa afirma que a filiação ocorreu regularmente e que publicações feitas nas redes sociais não são suficientes para determinar seu vínculo partidário.

O Ministério Público também pediu o indeferimento do registro com base na inelegibilidade decorrente das condenações anteriores.

Antes de julgar definitivamente o registro, o TSE atendeu ao pedido para limitar a atuação eleitoral de Marçal. A relatora, ministra Estela Aranha, defendeu a adoção das medidas cautelares diante das dúvidas sobre a viabilidade jurídica da candidatura.

Com a decisão, Marçal permanece sem acesso aos recursos públicos de campanha, ao horário eleitoral gratuito e aos debates enquanto o processo estiver pendente.

A questão central agora é o julgamento do registro presidencial. Para permanecer na eleição, Marçal precisa superar os obstáculos jurídicos que envolvem tanto sua condição de elegibilidade quanto a controvérsia sobre a filiação partidária.

Até essa decisão, o pedido de candidatura continua submetido à análise da Justiça Eleitoral.

Fontes

Informação baseada em material público de InfoMoney, reescrito pela redação ULTRA NOTÍCIAS.

Fontes consultadas

  • InfoMoneylink

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