A primeira-ministra italiana Giorgia Meloni anunciou a iminente apresentação no Conselho de Ministros de uma medida legislativa centrada na escola, com o objetivo de proibir o uso de burca ou niqab na sala de aula e de impor um limite ao número de alunos estrangeiros por turma.
A proibição de cobrir o rosto em espaços públicos foi introduzida no passado em vários países europeus, entre os quais França e Bélgica, e mais recentemente foi também proibida nas escolas austríacas.
Noutros, como Espanha e Polónia, a liberdade de consciência e de religião está protegida pela Constituição. Em Portugal, o parlamento aprovou este ano a chamada "lei da burca".“Está a chegar ao Conselho de Ministros uma medida que, por lei, fixa o número máximo de alunos estrangeiros por turma e uma medida que impõe aos pais de alunos estrangeiros com graves problemas de inserção escolar aprender italiano e que introduz a proibição do burca e do niqab na escola”, disse Meloni durante a sua intervenção na Fenix, a festa da Gioventù Nazionale, movimento juvenil do seu partido Fratelli d’Italia.
Ao justificar a iniciativa, Meloni criticou a gestão passada do tema, afirmando: “Não é admissível que, numa turma italiana, quem se sinta encostado a um canto sejam as crianças italianas porque se tornaram minoria.
Não se pode fazer. Chamar a tudo isto integração é outra mentira, uma mentira cómoda para quem vive de ideologia, para quem nos faz a moral nos salões e depois envia os próprios filhos para escolas onde este problema não existe”.
Itália: iniciativas e propostas legislativas anterioresO anúncio de Meloni insere-se num percurso institucional já iniciado nos meses anteriores. No início de agosto, o ministro da Educação e do Mérito, Giuseppe Valditara, tinha antecipado uma intervenção sobre o véu integral através de uma proposta de alteração ao projeto de lei sobre segurança.
No final de julho, na Câmara dos Deputados, o Futuro Nazionale, partido fundado pelo eurodeputado de extrema-direita Roberto Vannacci, que já se declarou favorável à medida anunciada por Meloni, apresentou uma resolução contra o véu integral na comissão Cultura da Câmara, aprovada com os votos do centro-direita após uma reformulação pedida pelo governo.
Em março foi apresentado um projeto de lei no Senado pela Liga para alterar o artigo 5.º da lei ‘Reale’ de 1975, introduzida pelo então ministro da Justiça Oronzo Reale nos anos de chumbo para proibir o disfarce em espaços públicos, com o objetivo de criar um novo crime de constrangimento ao ocultamento do rosto, punido com pena de prisão de 1 a 2 anos, multas de 10 mil a 30 mil euros e como causa impeditiva para a concessão da cidadania.
Europa: definições e normas sobre o véu integralMeloni, durante o seu discurso, falou de proibição do burqa e do niqab: o primeiro é tradicionalmente uma veste integral de cor azul que cobre todo o corpo e inclui uma rede semitransparente à altura dos olhos; o segundo é um véu preto que cobre totalmente o rosto, deixando apenas uma fenda para os olhos.
O hijab, para completar, é o lenço tradicional que cobre cabelo e pescoço, deixando o rosto descoberto. A nível europeu, a regulamentação da ocultação do rosto em espaços públicos foi adotada por vários Estados ao longo dos anos.
A França introduziu uma proibição absoluta de ocultar o rosto em todos os locais públicos em abril de 2011, posteriormente confirmada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
A Bélgica aprovou uma proibição total em espaços públicos em julho de 2011, com sanções pecuniárias e penas de prisão em caso de violação. A Bulgária proibiu o uso do véu integral nas instituições estatais, administrativas e educativas a partir de setembro de 2016.
A Áustria aprovou em outubro de 2017 a lei anti-ocultação do rosto, que impõe que os traços do rosto sejam plenamente visíveis em espaços públicos e, a partir de setembro de 2026, proíbe às alunas, até completarem 14 anos, usar na escola um véu que “cubra a cabeça segundo as tradições islâmicas”.
A Dinamarca introduziu uma proibição nacional em agosto de 2018, com sanções económicas crescentes em caso de reincidência. Os Países Baixos optaram por uma proibição parcial a partir de agosto de 2019, aplicada especificamente a escolas, hospitais, serviços públicos e transportes públicos.
A Suíça ratificou uma proibição federal em espaços públicos na sequência de um referendo nacional e da legislação de aplicação que entrou em vigor em 2023. Por fim, Portugal concluiu o processo legislativo com a promulgação, em agosto de 2026, de uma lei que proíbe ocultar o rosto em espaços públicos, prevendo sanções pecuniárias.
Na Alemanha não vigora uma proibição nacional geral, mas a legislação federal impede que funcionários públicos, juízes, forças armadas e automobilistas cubram o rosto enquanto conduzem.
Além disso, vários Estados federados (Länder) aplicam restrições específicas que proíbem o véu integral em escolas e universidades para alunos e docentes. Esta abordagem fragmentada assenta no princípio da neutralidade do Estado e na segurança rodoviária, diferenciando-se das proibições totais existentes noutros países europeus.
Itália: alunos estrangeiros por turma e comparação com outros países europeusSe for aprovada a norma que introduz um teto máximo de alunos estrangeiros por turma, a Itália tornar-se-á o primeiro país a ter regras deste tipo na Europa.
Até agora, em Itália, o limite de 30% de alunos não italianos foi definido em 2010 por uma circular ministerial da então ministra da Educação, Mariastella Gelmini, que muitas vezes não foi aplicada devido às dinâmicas demográficas locais e à escassez de capacidade logística nas periferias urbanas.
Nos restantes países da União preferem‑se instrumentos diferentes. A Dinamarca é o país europeu com políticas mais rígidas: o governo permitiu às escolas secundárias introduzir tetos máximos até 50% para alunos de “origem não ocidental” ou provenientes de bairros desfavorecidos; além disso, as turmas são distribuídas com base no rendimento dos pais para forçar a mistura social e étnica, um modelo que o governo italiano observa com interesse.
Em França, fixar quotas com base na origem seria inconstitucional, uma vez que a República proíbe por lei a recolha de estatísticas em função da origem étnica ou religiosa.
Para evitar guetos escolares, no país atua-se através da “zonagem”: os municípios redesenham os limites das áreas de influência das escolas de modo a juntar um bairro popular a outro mais abastado.
Além disso, nas zonas com forte concentração migratória, o Estado reduz de forma drástica o número total de alunos por turma. Críticas à proposta de MeloniO anúncio de Giorgia Meloni suscitou reações favoráveis da parte dos membros da maioria, mas também críticas da oposição e de alguns especialistas.
Entrevistado pela agência ANSA, Salvatore Curreri, docente de Direito Constitucional na Universidade de Enna, explicou que, segundo o artigo 34 da Constituição, “a escola está aberta a todos”, incluindo os filhos de estrangeiros, para quem constitui um importante espaço e instrumento de integração.“Se a medida for tão restritiva ao ponto de implicar o desenraizamento de menores e das suas famílias para outros territórios, muito afastados daqueles onde vivem, essa solução pode revelar‑se excessiva precisamente por entrar em conflito com o objetivo funcional predominante da integração, com o risco de lesar um direito reconhecido pela Constituição”, afirmou Curreri.“Mais uma vez, em vez de se ocupar da escola, segue a direita neofascista da AfD e de Vannacci, que propôs turmas diferenciadas para alunos com deficiência.
A verdade é que à presidente do Conselho o funcionamento da escola não interessa nada. Os salários dos nossos professores estão entre os mais baixos da Europa”, disse, por seu lado, Angelo Bonelli, deputado da Avs e co-porta-voz da Europa Verde.
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O anúncio de Giorgia Meloni suscitou reações favoráveis da parte dos membros da maioria, mas também críticas da oposição e de alguns especialistas. Entrevistado pela agência ANSA, Salvatore Curreri, docente de Direito Constitucional na Universidade de Enna, explicou que, segundo o artigo 34 da Constituição, “a escola está aberta a todos”, incluindo os filhos de estrangeiros, para quem constitui um importante espaço e instrumento de integração.
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