Ir para o conteúdo

Terça-feira, 6 de outubro de 2026 | Corumbá - MS | 23°C Céu limpo

Mato Grosso do Sul

Trabalhador que descobriu lesão ao ser demitido consegue R$ 34 mil na Justiça

3 min de leitura
Trabalhador que descobriu lesão ao ser demitido consegue R$ 34 mil na Justiça

Decisão apontou que movimentos repetitivos contribuíram para problema no ombro de funcionário.

A Justiça do Trabalho reconheceu que movimentos repetitivos, inclusive com os braços elevados, contribuíram para o desenvolvimento da síndrome do manguito rotador.

A Justica do Trabalho condenou a Seara Alimentos a pagar mais de 46 mil reais a um ex-funcionario que desenvolveu lesao no ombro devido aos movimentos repetitivos na funcao.

A doenca foi diagnosticada quatro dias apos a demissao. A decisao da Vara do Trabalho de Campo Grande reconheceu o direito a estabilidade provisoria de 12 meses convertida em indenizacao, alem de danos morais, por entender que as atividades profissionais agravaram o problema de saude do trabalhador.

009,19, quantia que também inclui honorários advocatícios e outras despesas do processo. A sentença foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O contrato de trabalho terminou em 4 de setembro de 2025. Um exame realizado em 8 de setembro, 4 dias depois, identificou tendinopatias, rompimento parcial de tendão, bursite e inflamação no ombro direito.

Durante o processo, a perícia médica concluiu que as atividades desempenhadas pelo trabalhador contribuíram em 50% para o desenvolvimento da doença. A especialista considerou que fatores pessoais, como obesidade e diabetes, também tiveram influência.

Ainda assim, a existência de outras causas não afastou a responsabilidade da empresa. A legislação considera doença ocupacional aquela provocada ou agravada pelas condições de trabalho, mesmo quando a atividade profissional não é a única causa do problema.

A decisão também destacou que a empresa não apresentou avaliação ergonômica capaz de demonstrar quais medidas haviam sido adotadas para identificar e controlar os riscos provocados pelos movimentos repetitivos.

Estabilidade reconhecida - Embora o trabalhador não tenha permanecido afastado por mais de 15 dias nem recebido auxílio-doença acidentário durante o contrato, a Justiça reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses.

A sentença aplicou o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que a garantia pode ser reconhecida quando a doença ocupacional e sua relação com o emprego são constatadas depois da demissão.

Embora a perícia não tenha identificado incapacidade atual nem limitação funcional permanente, a Justiça do Trabalho entendeu que isso não eliminou o adoecimento nem a contribuição das atividades profissionais para a lesão.

Em números

  • A Justica do Trabalho condenou a Seara Alimentos a pagar mais de 46 mil reais a um ex-funcionario que desenvolveu lesao n
  • Trabalhador que descobriu lesão ao ser demitido consegue R$ 34 mil na Justiça

Comentários

Participe da conversa. Comentários passam por moderação antes de aparecer.

Carregando comentários…