O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) dar prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei regulamentando a participação de povos indígenas na exploração mineral legal de seus territórios.
Até que a norma seja editada, o povo Cinta Larga poderá realizar atividade mineral dentro de regras estabelecidas pela própria Corte. O plenário confirmou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, tomada em fevereiro deste ano, na qual foi reconhecida a omissão do Legislativo em regulamentar o tema previsto na Constituição.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), que pediu o reconhecimento da ausência de uma lei específica para assegurar aos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos hídricos e minerais existentes em seus territórios.
A Terra Indígena Cinta Larga está localizada em Rondônia. STF estabelece regras provisórias Enquanto o Congresso não aprovar a regulamentação, a exploração mineral pelo povo Cinta Larga deverá obedecer a critérios definidos pelo STF.
A atividade dependerá de autorização dos próprios indígenas e poderá ocupar, no máximo, 1% da área da Terra Indígena Cinta Larga. Também serão obrigatórios estudos de impacto e planos de manejo sustentável.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF). As regras permanecerão válidas enquanto não houver uma legislação específica aprovada pelo Congresso.
Ação cita invasões e garimpo ilegal Na ação apresentada ao Supremo, a organização indígena afirmou que o povo Cinta Larga enfrenta ameaças frequentes de invasão por garimpeiros e conflitos relacionados à exploração ilegal de minerais.
A entidade também relacionou a ausência de regulamentação à falta de oportunidades de renda e à exclusão econômica das comunidades indígenas. Com a decisão, o Supremo reconheceu que existe uma omissão constitucional do Congresso e estabeleceu prazo para que os parlamentares tratem do tema.
Decisão semelhante ocorreu em Belo Monte A discussão sobre participação de povos indígenas nos resultados da exploração de recursos naturais também apareceu em outra decisão de Flávio Dino.
No ano passado, o ministro determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, participassem dos valores relacionados à exploração do empreendimento.
Segundo a decisão, as comunidades devem receber 100% do montante repassado pela concessionária à União. Na ocasião, Dino também estabeleceu prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma legislação específica sobre o assunto.
Também serão obrigatórios estudos de impacto e planos de manejo sustentável. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
Ação cita invasões e garimpo ilegal.
Decisão semelhante ocorreu em Belo Monte.
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