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Mato Grosso do Sul

Rádio e TV aberta entram na reta final para 2027 livres de IBS e CBS

Lei Complementar nº 214/2025 garante tratamento tributário específico ao setor e preserva receitas com publicidade, patrocínios e espaços na programação

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Rádio e TV aberta entram na reta final para 2027 livres de IBS e CBS

As emissoras de rádio e televisão aberta chegam à reta final de preparação para 2027 com uma definição importante sobre a reforma tributária. Pela Lei Complementar nº 214/2025, o setor de radiodifusão de recepção livre e gratuita ficará fora da cobrança de IBS e CBS nas operações comerciais previstas pela legislação.

Na prática, a regra alcança receitas obtidas com anúncios publicitários, comerciais, patrocínios e cessão de espaços na grade de programação. O tratamento específico ganha relevância diante da entrada em vigor da nova etapa do sistema tributário, prevista para janeiro de 2027.

Enquanto empresas de outros segmentos se preparam para a cobrança dos novos tributos, emissoras de rádio e TV aberta terão maior previsibilidade sobre a tributação de suas principais fontes de receita.

Outro ponto considerado importante pelo setor é a manutenção do aproveitamento de créditos tributários gerados em compras de insumos, equipamentos e tecnologia.

A medida pode contribuir para investimentos em modernização de estúdios, transmissores e estruturas técnicas. Articulação do setor A definição foi resultado de uma mobilização conduzida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) durante a regulamentação da reforma tributária no Congresso Nacional.

Em Mato Grosso do Sul, a discussão também contou com participação da Associação das Emissoras de Radiodifusão de Mato Grosso do Sul (AERMS). Durante agenda em Brasília, o vice-presidente da entidade, Enrico Feitosa, reuniu-se com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) para apresentar as demandas do setor.

O rádio e a televisão aberta desempenham uma missão pública indispensável que não pode ser sufocada por amarras fiscais; por isso, nosso mandato está totalmente alinhado à defesa desse segmento para assegurar que continuem operando com a força e a independência necessárias", declarou Trad na ocasião.

Para o setor, a manutenção do tratamento tributário diferenciado é especialmente importante para emissoras locais e do interior, que dependem diretamente da receita publicitária para manter suas operações.

Enrico Feitosa avaliou a decisão como uma conquista para a radiodifusão. "A consolidação da imunidade do IBS e da CBS para a radiodifusão de recepção livre e gratuita é uma conquista histórica para o nosso setor e um reconhecimento vital do papel que desempenhamos na sociedade.

A incansável articulação da ABERT junto ao Congresso foi fundamental para sensibilizar os parlamentares sobre as peculiaridades do rádio e da TV aberta." Segundo ele, a medida também contribui para preservar a sustentabilidade das emissoras e a continuidade da oferta gratuita de informação, cultura e entretenimento.

Com a proximidade de 2027, o setor entra agora na etapa final de adaptação ao novo ambiente tributário, mas já com uma das principais questões definidas: a incidência de IBS e CBS sobre suas operações comerciais.

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