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Mato Grosso do Sul

Passageiro espera mais de 7 horas por ônibus, fica na rodoviária durante a madrugada e será indenizado

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Passageiro espera mais de 7 horas por ônibus, fica na rodoviária durante a madrugada e será indenizado

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, após o passageiro entrar na Justiça por causa da demora para conseguir embarcar.

A viagem estava marcada para começar às 1h36 do dia 28 de dezembro de 2025. O passageiro foi até a rodoviária no horário previsto, mas o ônibus não apareceu. Sem informações suficientes sobre o problema, ele permaneceu no local durante a madrugada à espera de uma solução.

Segundo a empresa, o ônibus teve uma avaria mecânica. A transportadora afirmou que tomou providências para que os passageiros pudessem seguir viagem e que eles foram reacomodados em um veículo de outra empresa.

Embarque só ocorreu mais de sete horas depois.

De acordo com os documentos apresentados no processo, o passageiro só conseguiu embarcar por volta das 9h30, mais de sete horas depois do horário inicialmente previsto.

A empresa argumentou que o problema mecânico não seria suficiente para justificar uma indenização por danos morais.

O juiz, no entanto, considerou que o ponto principal não era apenas a falha no veículo, mas a demora para oferecer uma solução ao passageiro.

Na decisão, o magistrado destacou que a transportadora deveria ter tomado, dentro de um prazo razoável, as medidas necessárias para garantir a continuidade da viagem e prestar assistência ao passageiro.

A sentença também levou em consideração a Lei nº 11. 975/2009, que estabelece o prazo de três horas para a continuidade da viagem em situações de defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da empresa de transporte.

Passageiro também terá valor do táxi devolvido.

Para o juiz, a espera prolongada durante a madrugada ultrapassou um simples atraso de viagem. Segundo a decisão, a situação provocou insegurança, desconforto e desgaste ao passageiro.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

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