Justiça apontou demora no atendimento após vazamento de sonda e fixou indenização por danos morais.
A decisão é da 3ª Vara Cível da Capital e foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.
A paciente estava internada para procedimentos cirúrgicos estéticos e relatou que, logo após ser levada ao quarto, percebeu que a sonda havia vazado e que a cama estava molhada.
Segundo o processo, ela e familiares acionaram a equipe de enfermagem, mas o problema não foi resolvido imediatamente.
Ainda conforme a ação, uma técnica de enfermagem identificou o problema no dreno, mas teria sido impedida de realizar a troca por falta de autorização da enfermeira responsável.
Nesse intervalo, a paciente afirmou ter permanecido encharcada de urina, que teria alcançado a altura do pescoço. Ela também relatou que o forte odor tomou conta do ambiente e que ficou naquela condição logo após uma cirurgia de grande porte, sem conseguir se locomover sozinha.
Na Justiça, a paciente afirmou que o episódio provocou sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também relatou preocupação com o risco de infecção, alegando que a urina atingiu a malha cirúrgica utilizada no procedimento.
Segundo o relato apresentado no processo, a situação levou à necessidade de troca antecipada da malha, procedimento que teria sido doloroso.
O hospital contestou a ação e sustentou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião. Também alegou não haver registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário e afirmou que o tempo para substituição do dispositivo seria justificável pelos protocolos de classificação de risco.
Durante o processo, foram analisadas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo pericial não identificou sequelas permanentes, mas apontou que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.
Na decisão, o juiz considerou que o episódio não poderia ser tratado como uma intercorrência comum do pós-operatório, já que o problema havia sido comunicado à equipe e exigia providência rápida.
O magistrado também destacou que protocolos internos e classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.
A sentença ainda afastou a tentativa de atribuir a responsabilidade ao médico cirurgião. Para o juiz, o caso estava relacionado à manutenção e ao manejo da sonda durante o período pós-operatório, atividade inserida no âmbito da assistência de enfermagem.
Em números
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