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Mato Grosso do Sul

Novas regras ampliam formação acadêmica durante residência na área da saúde

Norma permite participação em mestrado, doutorado, pesquisas e cursos, com aproveitamento de até 240 horas por ano

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Novas regras ampliam formação acadêmica durante residência na área da saúde

Residentes em área profissional da saúde poderão participar de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado, projetos de pesquisa e eventos científicos durante o período de formação, desde que essas atividades não comprometam a carga horária e as obrigações pedagógicas da residência.

As novas regras estão previstas na Resolução nº 2/2026, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (12), e passam a valer em 30 dias. A norma foi elaborada pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (MEC) e estabelece critérios para compatibilizar outras atividades acadêmicas com os programas de residência.

Ao todo, o texto relaciona 13 tipos de ofertas educacionais que poderão ser realizadas pelos residentes. Entre elas estão vivências no Sistema Único de Saúde (SUS), cursos de curta duração, participação em projetos de pesquisa e atuação em instâncias de controle social.

Segundo a resolução, a possibilidade de participação nessas atividades busca ampliar o desenvolvimento das competências profissionais, contribuir para a qualificação do atendimento no SUS e aproximar a formação acadêmica da assistência realizada nas unidades de saúde.

Atividades poderão integrar carga horária Uma das principais mudanças é a possibilidade de parte das atividades acadêmicas externas ser reconhecida dentro da própria carga horária da residência.

Para isso, será necessária autorização prévia da Comissão de Residência Multiprofissional, a Coremu, responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas.

O aproveitamento acadêmico ficará limitado a 240 horas por ano de residência. A participação também deverá ter relação com os objetivos previstos no programa de formação do residente.

A autorização não será automática. Caberá à Coremu avaliar se a atividade é compatível com o percurso formativo e se pode ser contabilizada sem prejudicar as obrigações previstas na residência.

A resolução também estabelece condições para que residentes possam receber, de forma cumulativa, bolsas vinculadas a atividades de ensino, pesquisa e extensão ou outros auxílios financeiros.

De acordo com o MEC, os cursos e projetos realizados fora da residência deverão ser compatíveis com os objetivos do programa. O recebimento desses benefícios, porém, não poderá caracterizar vínculo empregatício nem exercício de atividade profissional paralela.

Restrições continuam valendo Apesar da ampliação das possibilidades acadêmicas, permanecem as restrições para atividades que sejam incompatíveis com a dedicação exigida pela residência.

Os participantes não poderão acumular empregos ou exercer funções que impeçam o cumprimento da carga horária prevista no programa. Também ficam proibidas atividades que entrem em conflito com a rotina ou com a prática assistencial.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e até na perda dos benefícios recebidos. Com a resolução, os residentes passam a ter regras específicas para conciliar a formação profissional com outras experiências acadêmicas, desde que respeitados os limites de carga horária, a autorização dos programas e as exigências relacionadas à assistência em saúde.

Atividades poderão integrar carga horária.

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