Subprocurador-geral do MPTCU pede medida cautelar para proibir apostas online apenas em 31 de dezembro. O pedido visa um período de transição adequado, segurança jurídica e questiona o caráter eleitoreiro da medida provisória.
- Subprocurador-geral do MPTCU pede medida cautelar para proibir apostas online apenas em 31 de dezembro.
- O pedido visa um período de transição adequado, segurança jurídica e questiona o caráter eleitoreiro da medida provisória.
- Solicita-se que o Ministério da Fazenda elabore um relatório sobre o impacto regulatório, social e econômico da proibição.
Solicita-se que o Ministério da Fazenda elabore um relatório sobre o impacto regulatório, social e econômico da proibição. O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, protocolou um pedido de medida cautelar nesta segunda-feira (28) para que a proibição das apostas online entre em vigor apenas em 31 de dezembro.
O pedido fala em um período de transição adequado, segurança jurídica e "caráter eleitoreiro" da medida provisória sobre o fim das bets. O subprocurador-geral do MPTCU solicitou também uma determinação para que o Ministério da Fazenda elabore um relatório sobre o impacto regulatório, social e econômico da medida, incluindo estimativa de perda de arrecadação de tributos, efeitos sobre perda de empregos e sobre os patrocínios esportivos.
Outra solicitação é que os prazos de resgate de saldos e retirada de sites sejam alterados para 31 de dezembro. A restrição é apoiada pela maioria A consulta pública sobre a MP da proibição das bets, disponível no e-Cidadania no portal do Senado Federal, até o momento registra 76,53% (236.
804) dos votos a favor, contra 23,4% (72. 619) de votos contrários.
O pedido fala em um período de transição adequado, segurança jurídica e “caráter eleitoreiro” da medida provisória sobre o fim das bets.
A consulta pública sobre a MP da proibição das bets, disponível no e-Cidadania no portal do Senado Federal, até o momento registra 76,53% (236. 804) dos votos a favor, contra 23,4% (72.
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